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Deliberação da CAECE sobre a reclamação apresentada pelo Sr. Loi Chi Iok


Em relação à reclamação apresentada pelo Sr. Loi Chi Iok sobre a sua não admissão como candidato proposto ao cargo do Chefe do Executivo, a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo, CAECE, nos termos do n.° 2 do artigo 43.° da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo aprovada pela Lei n.º 3/2004, com a redacção dada pela Lei n.° 12/2008, e republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.° 392/2008, deliberou o seguinte: 1. Não tendo o reclamante completado 40 anos de idade até ao prazo de propositura, não satisfaz os requisitos legais para ser proposto como candidato ao cargo do Chefe do Executivo. Além disso, não apresentou a propositura subscrita por qualquer membro da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, pelo que não cumpriu a forma legal de propositura. Na reclamação apresentada à CAECE no dia 26 de Junho, não formalizou nenhum fundamento. Nestes termos, a CAECE deliberou manter a decisão de não admissão do reclamante como candidato proposto ao cargo do Chefe do Executivo. 2. O reclamente pode interpor recurso contencioso para o Tribunal de Última Instância, no prazo de 1 dia (até 1 de Julho de 2009) a partir da afixação do presente edital.