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Entrega do pedido da 2.ª prestação trimestral do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho a partir do dia 1 de Julho do corrente ano


Por forma a aliviar a pressão da vida sobre os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) com baixos rendimentos, provocada pela recente crise da economia, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 6/2009 publicado em 30 de Março, que visa prorrogar, até 31 de Dezembro de 2009, o prazo da aplicação das medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho. O subsídio é atribuído num total de 4 prestações trimestrais, sendo que o montante do subsídio resulta da diferença entre o rendimento mensalmente auferido pelo trabalhador inferior a 4 000 patacas e o montante de 4 000 patacas, não podendo o total do montante do subsídio a atribuir e o total do rendimento trimestral do trabalho ser superior a 12 000 patacas. Podem requerer a atribuição do subsídio complementar todos os residentes permanentes da RAEM (com aquisição do estatuto de residente permanente da RAEM antes ou até 31 de Dezembro de 2008), com 40 anos completos de idade, inscritos no Fundo de Segurança Social (antes ou até 31 de Dezembro de 2008), e que trabalhem, por conta de outrem, no mínimo, 152 horas em cada mês ou 128 horas mensais se exercem actividade nas indústrias têxteis, do vestuário e do couro, e aufiram um rendimento trimestral do trabalho inferior no total a 12 000 patacas. A entrega do pedido da 2ª prestação do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho poderá ser feita a partir do dia 01 até ao dia 31 de Julho do corrente ano. Cabe ao trabalhador que reúna os requisitos acima referidos preencher o impresso próprio com os seus dados pessoais, devendo também a sua entidade patronal preencher as respectivas informações, como o número de horas de trabalho prestado pelo trabalhador, o rendimento de trabalho auferido, faltas dadas e férias gozadas etc. Sendo assinado conjuntamente pela entidade patronal e pelo trabalhador, o pedido deve ser entregue pelo próprio trabalhador, acompanhado de cópias do seu documento de identificação e dos dados relativos à conta bancária. Caso o trabalhador tenha requerido o subsídio complementar no ano de 2008 ou na 1.ª prestação trimestral de 2009, e os dados da conta bancária continuem inalterados, a entrega destes mesmos será dispensada. Para levantamento e entrega do impresso, os cidadãos podem dirigir-se ao Edifício das Finanças, Centros de Atendimento Macau Norte e Taipa. Os Centros de Serviços Subordinados à Federação das Associação Geral dos Operários de Macau, incluindo Centro de Serviços da Zona Norte, Centro Comunitário Tamagnini Barbosa, Associação Geral dos Operários de Indústria de Macau e Associação dos Operários de Artigos de Vestuário de Macau, e Centros de Serviços Subordinados à União Geral das Associação dos Moradores de Macau estão encarregados somente na distribuição destes impressos. Os Centros das Associações acima mencionadas também colaborarão na recolha dos respectivos impressos. Além disso, o respectivo impresso poderá ainda ser descarregado através da página electrónica dos Serviços de Finanças (www.dsf.gov.mo). Em caso de dúvida, poderá telefonar para a linha aberta do Núcleo de Informações Fiscais dos Serviços de Finanças através do número 28336886.