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Foi realizada hoje a sessão de audiência pública sobre as concessões de terrenos


Para melhor dar a conhecer aos cidadãos os assuntos administrativos e elevar a transparência do processo de concessão de terrenos, foi hoje (dia 19 de Junho) realizado pela Administração a sessão de audiência pública sobre as concessões de terrenos (adiante simplesmente designado por audiência pública) em que foi publicamente apresentado pela concessionária o plano de aproveitamento do terreno, sito na Avenida de Wai Long, designados por lotes 1c, 2, 3, 4 e 5, com uma área global de 78.789 m2, destinado a construção dum empreendimento habitacional. Não obstante das sessões de audiência pública realizadas em Novembro do ano transacto e em Março do corrente ano, veio hoje a Administração realizar a 3ª sessão de audiência pública sobre as concessões de terrenos, que contou com a presença do Director da DSSOPT e Coordenador do Grupo Consultivo para o Desenvolvimento dos Terrenos, Jaime Roberto Carion, dos membros do Grupo Consultivo para o Desenvolvimento dos Terrenos, a Subdirectora da DSSOPT, Chan Pou Ha, o representante do Instituto Cultural, Stephen Chan, a Presidente da Comissão Executiva, subst.ª, do Conselho do Ambiente, Wong Man Hung, e os representantes dos sectores profissionais, Fong Chi Keong, Leong Man Io, Paulino do Lago Comandante e Eddie Yue Kai Wong, assim como a Chefe do Departamento Jurídico da DSSOPT, Maria Nazaré Saias Portela, o Chefe do Departamento de Gestão de Solos da DSSOPT, Lei Hon Kei, e o Chefe do Departamento de Urbanização da DSSOPT, Chan Weng Hei. Na audiência pública foi apresentado o plano de aproveitamento do terreno, sito na Avenida de Wai Long, designados por lotes 1c, 2, 3, 4 e 5, com uma área global de 78.789 m2, destinado a construção dum empreendimento habitacional. O regime de audiência pública sobre as concessões de terrenos que foi implementado pela Administração nos reporta para Novembro de 2008, em que em função do número de casos preveu-se a realização casuística de sessões de audiência pública. Este regime foi criado devido ao rápido desenvolvimento social e a tendência da diversidade e complexidade dos vários jogos de interesse social envolvidos. E a par de se considerar o investimento local, veio-se ainda ter em conta a entrada no mercado local de cada vez mais investimentos estrangeiros, contudo dado que no planeamento urbanístico e na concessão de terrenos estão em causa vários factores de ordem social e técnica, por isso urgiu-se então a necessidade de aumentar a sua transparência, pelo que foi então criado pela Administração o regime de audiência pública para permitir que a população em geral esteja melhor ciente do processo de concessão de terrenos e fazer face às aspirações sociais quanto aos assuntos administrativos. Este regime se destina sobretudo a realização de audiência pública sobre os pedidos de novas concessões, troca e modificação do aproveitamento dos terrenos. A audiência pública permitirá que a população possa ter um conhecimento atempado e profundo de alguns dos grandes planos de aproveitamento de terreno ainda na fase inicial da apreciação do pedido, permitindo ainda que a população possa apresentar a sua opinião e sugestões sobre o assunto. Os serviços competentes da Administração irão ponderar em conjunto a opinião dos cidadãos e realizar a análise técnica nas diversas áreas segundo os termos legais, e depois decidir sobre o deferimento ou não do plano. Segundo este regime, o requerente será convidado para estar presente na audiência pública, contudo caso falte à sessão, o seu plano mesmo assim publicamente divulgado e o processo de apreciação será realizado nos termos legais, perdendo assim o requerente a oportunidade de apresentar ao público o seu plano. Na audiência pública o requerente irá apresentar os fundamentos alegados no seu pedido e a sua concepção básica, pelo que apresentará os elementos que permitam apoiar a sua leitura, nomeadamente plantas, corte e perspectiva, assim como demais informações ou elementos complementares, nomeadamente o relatório de avaliação e a explicação do seu contributo para a sociedade. No que refere a revelação de informações com maior pormenor e mais concretas, será isto decidido pelo próprio concessionário ou requerente. Todavia para coadjuvar a apreciação, podem ainda os concessionários apresentar mais informações sobre o seu plano.