A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan revela que, considerando a realidade de Macau, o governo definiu como objectivo promover Macau como um centro internacional de lazer e turismo e uma plataforma regional de comércio de serviços para implementar a diversificação adequada da economia local. Em resposta à interpelação escrita do deputado Chan Meng Kam sobre a diversificação económica, Florinda Chan explica que para a reconversão da economia é preciso um longo processo, para além de um sector a funcionar como motor e um ambiente estável a longo prazo. Diz que assegurar o desenvolvimento estável do sector do jogo por um certo período prazo, é uma premissa indispensável para a diversificação da economia local. Adianta que a promoção do desenvolvimento do sector de convenções e exposições consiste num dos trabalhos prioritários do governo, que vai cooperar com o sector para criar marcas de qualidade nesta área. Salienta ainda que Macau, como uma plataforma regional de serviços comerciais, vai continuar a assumir um papel na cooperação económica e comercial entre a China e os países lusófonos, bem como na ligação e cooperação dos empresários chineses espalhados por todo o mundo. Considera que desta forma vai ser elevada a potencialidade de desenvolvimento dos sectores de trânsito de mercadorias, aviação civil, de logístico e monetário. O governo está a promover a reconversão e a valorização das indústrias tradicionais, estimulando o aproveitamento do Parque Industrial Transfronteiriço, em funcionamento há mais de dois anos. Refere que a zona de Macau no Parque Industrial Transfronteiriço Macau/Zhuhai está divida em duas partes, uma com fábricas a construir pelo governo e outra com fábricas a construir pelo sector privado. A primeira parte conta presentemente com 26 empresas a funcionar, das quais o vestuário ocupa 40 por cento, para além de produção de medicamentos, plásticos e materiais para uso do sector de jogo, comida e impressão. Revela que a outra parte conta, actualmente, com nove projectos em fase de planeamento. Indica que Macau e Zhuhai vão estudar o aperfeiçoamento da gestão dos postos fronteiriços entre as zonas de Macau e Zhuhai dentro do Parque Industrial Transfronteiriço, incluindo a introdução de medidas com maior flexibilidade e vantagens. Florinda Chan relembra que a Comissão Nacional para a Reforma e Desenvolvimento Nacional publicou, no final do ano passado, as “Linhas Gerais do Plano para a Reforma e Desenvolvimento do Delta do Rio das Pérolas “ que definem Macau como um centro de lazer e turismo internacional. Frisa que a cooperação de Guangdong, Hong Kong e Macau em “Planning & Research of City Agglomeration's Coordination and Development in Big Pearl River” promove a articulação e coordenação dos grande emprendimentos dos três territórios, transformando estas três regiões num dos maiores núcleos de competitividade a nível mundial. Entretanto, o governo da RAEM vai estudar com Guangdong o desenvolvimento da Ilha de Montanha, de forma aperfeiçoada, para que sejam criadas as condições para a diversificação da economia local. Em resposta à interpelação escrita da deputada Leong On kei o sector cultural em Macau, a presidente do Instituto Cultural de Macau, Heidi Ho explica que a indústria cultural é um sector novo em Macau que leva o seu tempo a desenvolver, explorar, aprender e conceber. Acrescenta que depois da publicação das Linhas Gerais do Plano para a Reforma e Desenvolvimento do Delta do Rio das Pérolas, é preciso ainda uma visão e pensamento mais amplo e a longo prazo para se desenvolver a indústria cultural, conseguindo assim complementaridade e benefícios mútuos. Relembra o mecanismo da cooperação entre a província de Guangdong, Hong Kong e Macau na área da indústria cultural, no âmbito do qual foi assinado, no ano de 2003, um acordo de cooperação e ainda no corrente ano assinou-se mais um plano de cooperação para cinco anos. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 135/III/2009 e 389/III/2009.