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A Administração irá em breve proceder as acções de despejo dos terrenos de Coloane que foram ilegalmente ocupados e onde foram realizadas clandestinamente escavações nas suas colinas


Os dois terrenos da Administração que foram ilegalmente ocupados e onde foram realizadas clandestinamente escavações nas suas colinas se encontram localizados a noroeste do Teleport Macau, junto da Estrada de Cheoc Van, e no gaveto formado pela Estrada de Hac Sá e pela Avenida de Luís de Camões. De acordo com o edital publicado meses atrás pela Administração, foi já exigido aos seus ocupantes a reversão dos terrenos à Administração, contudo, por não se ter ainda verificado qualquer intenção por parte de um dos seus ocupantes em proceder à sua desocupação dentro do prazo estipulado na edital, virá então a Administração em breve dar início às respectivas acções de despejo, no sentido de dar tanto quanto antes lugar à execução das obras de estabilização da colina que foi danificada. Apesar da titularidade de ambos os terrenos ser da Administração, contudo as colinas que se encontram dentro do seu limite foram clandestinamente escavadas e niveladas por estranhos, que vieram também proceder à desarborização do terreno, o que veio danificar a sua paisagem natural. E não só os ocupantes vieram ainda proceder à vedação dos terrenos nivelados e servir-se destes para a colocação de contentores e materiais e equipamentos de construção diversos como madeira e aço.
Uma vez confirmado pela Administração que dentro do limite destes terrenos ilegalmente ocupados não existe qualquer registo em nome de particular (quer de pessoa singular ou de pessoa colectiva), nem serem estes terrenos concedidos pela Administração, por isso, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei Básica da RAEM, são estes considerados como terrenos do Estado. Além disso, confirmou-se também que nenhuma licença de ocupação temporária foi emitida a favor destes ocupantes no sentido de permitir a colocação de materiais ou equipamentos de construção, ou para demais finalidades.
Além destes ocupantes não possuírem a licença de ocupação temporária para comprovar a legalidade da ocupação destes terrenos, foi ainda averiguado pela Administração que foi impossível a estes apresentar qualquer documento oficial que pudesse comprovar a titularidade destes terrenos, pelo que a Administração veio em finais de Maio notificá-los sobre a decisão final do Executivo, sendo lhes ainda ordenado para proceder à sua desocupação e reversão à Administração dentro do prazo estipulado.
Importa ainda frisar que ao abrigo do consignado no artigo 7.º da Lei Básica da RAEM, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau é responsável pela gestão, uso e desenvolvimento dos solos e recursos naturais na Região Administrativa Especial de Macau, uma vez que “os solos e os recursos naturais na Região Administrativa Especial de Macau são propriedade do Estado, salvo os terrenos que sejam reconhecidos, de acordo com a lei, como propriedade privada, antes do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau.” E por outro lado, de acordo com a legislação vigente antes do estabelecimento da RAEM, o Sá-Chi-Kei não consiste num documento válido para comprovar a titularidade do terreno, por isso, nos termos do disposto na Lei Básica, após o estabelecimento da RAEM o Sá-Chi-Kai não será reconhecido como documento válido para comprovar a titularidade do terreno dado que os solos e os recursos naturais na Região Administrativa Especial de Macau são propriedade do Estado.
Apesar dos ocupantes terem declarado possuir o Sá-Chi-Kai, contudo nos termos desta disposição não é este um documento oficial para comprovar a titularidade destes terrenos, pelo que a Administração da RAEM virá exigir aos ocupantes para proceder à desocupação destes terrenos, à remoção dos materiais e equipamentos neles depositado e à sua reversão à Administração da RAEM, sem direito ao pagamento de qualquer indemnização, caso contrário será dado início as respectivas acções de despejo em conjunto com os demais serviços competentes.