No sentido de dar cumprimento à Ordem Executiva nº 4/2006, de 23 de Janeiro de 2006, que define que o teor máximo de enxofre no gasóleo para veículos na Região Administrativa Especial de Macau, não pode ultrapassar 0,005% em peso, o Conselho do Ambiente recolheu em 12 de Maio de 2009, amostras nos 19 postos de combustíveis de Macau, Taipa, Coloane e Tanque de combustíveis de Ká-Hó. Os resultados das análises efectuadas num laboratório especializado, demonstraram que o teor de enxofre, nestas amostras, se situava entre os valores 0.0012% e 0.0016% em peso, não tendo ultrapassado, o estipulado na Ordem Executiva.