O director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Manuel Joaquim das Neves, revela que nada impede à luz do direito de Macau que o marker funcione como título com características semelhantes e que vise uma ordem de pagamento com vista a garantir as dívidas resultantes do contrato de crédito para jogo e aposta. Em resposta à interpelação escrita do deputado Chan Meng Kam, Manuel Joaquim das Neves explica que para um contrato de crédito para jogo e aposta de jogos de fortuna ou azar em casino, seja válido, não é necessário o reconhecimento presencial das assinaturas para a garantia jurídica. Avança que, no entanto, esses contratos de crédito devem ser celebrados de acordo com as minutas aprovadas pelo Governo da RAEM, sob pena de serem nulas as suas cláusulas. E, mais uma vez salienta que o ordenamento jurídico de Macau, detém um conjunto de instrumentos jurídicos suficientes para fazer valer os interesses dos credores de uma forma cabal. Acrescenta que para terminar, ainda se dirá que em matéria de gestão de risco de crédito, essa é uma matéria da inteira responsabilidade dos concedentes de crédito que estão habilitados a fazê-lo, e não deve o governo intrometer -se nessa matéria. Entretanto, quanto à actuação em colaboração com o sector e estabelecimento de mecanismos de comunicação, nomeadamente, sobre os apostadores que são maus pagadores, afirma que à luz da lei do crédito para jogo, não é possível estabelecer uma plataforma de troca de informações entre os concedentes de crédito, na exacta medida, em que os nomes a quem é concedido o crédito, as contas, os seus movimentos, assim como todas as operações relacionadas com a cessão de crédito estão abrangidas pelo sigilo. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 400/III/2009