O SAFP, relativamente à opinião de um ouvinte apresentada no programa “Fórum Macau”, no dia 8 de Junho, sobre o novo regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vem, a fim de evitar eventuais equívocos, esclarecer o seguinte:
O novo regime foi concebido com o objectivo principal de possibilitar aos trabalhadores perspectivas e oportunidades de promoção ao longo da vida profissional, nomeadamente aos trabalhadores que se encontram no topo da sua carreira, bem como elevar os seus sentimentos de dedicação e pertença. Antes de programar esta reforma, a Administração ponderou que não devem ser postos em causa os interesses que os trabalhadores têm actualmente. Por outro lado, tendo em conta o princípio do equilíbrio, foram adequadamente elevadas as condições e as remunerações de trabalho. Tanto no regime actual como no novo regime das carreiras, a mudança de grau e escalão na carreira vertical ou horizontal, depende do tempo de serviço e dos resultados obtidos na avaliação do desempenho dos trabalhadores. Segundo o regime actual, tomando como exemplo a carreira vertical de técnico superior, o trabalhador pode chegar ao índice máximo de vencimento (650) no período mínimo de cerca de 12 anos, desde que satisfaça os requisitos de acesso. Sendo 36 anos o limite legal de tempo de serviço para a aposentação, este trabalhador, depois de chegar ao índice máximo, manterá o mesmo índice de vencimento ao longo dos posteriores 24 anos até à data da sua aposentação. No entanto, de acordo com o novo regime, o mesmo trabalhador terá ainda oportunidade de promoção após os referidos 12 anos de funções, podendo o índice de vencimento aumentar nos posteriores 20 anos, atingindo o índice 735 no momento da sua aposentação, representando um aumento de 13% relativamente ao regime actual. Mapa comparativo entre o actual e novo regime da carreira de técnico superior Grau Categoria Índice – Escalão 1.º 2.º 3.º 4.º 5 Assessor principal (660) (685) (710) (735)[b] 4 Assessor 600 625 650 [a] - 3 Principal 540 565 590 - 2 1.ª classe 485 510 535 - 1 2.ª classe 430 455 480 - Notas: ( ) Categoria e escalões criados
[a] De acordo com o actual regime das carreiras, o índice máximo de um técnico superior é de 650; depois de atingir o índice máximo, manterá o respectivo índice até à data da sua aposentação, ou seja, no momento da aposentação o índice do trabalhador é o mesmo de 650. [b] No novo regime das carreiras, sendo introduzida mais uma categoria e quatro escalões, o índice máximo (650) aumenta para 735, ou seja, no momento da aposentação o índice do trabalhador será de 735.
Tomando como exemplo um operário da carreira horizontal que tenha reunido as condições exigidas para progressão, o tempo de serviço necessário para atingir o topo (com o índice 180) é normalmente de 21 anos. Face ao limite de 36 anos de serviço para a aposentação, esse trabalhador aufere por um índice inalterado durante os 15 anos depois de ter progredido até ao topo (até à data de aposentação). Contudo, no regime de carreiras proposto, esse trabalhador entrará na carreira de auxiliar e terá a oportunidade de progredir depois de ter prestado 21 anos de serviço, podendo ver o seu índice aumentar nos 15 anos seguintes. Caso durante o referido período a menção atribuída na avaliação de desempenho não seja inferior a “satisfaz muito”, o pessoal poderá atingir o novo índice com vencimento máximo (índice 240) nos 12 anos seguintes, sendo o índice, à data de aposentação, 33% mais elevado do que o do actual regime. Mapa comparativo entre as carreiras actuais e propostas Escalão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Desenvolvimento indiciário da actual carreira de operário 110 120 130 140 150 160 180 [a] - - - Desenvolvimento indiciário da proposta carreira de auxiliar 110 120 130 140 150 160 180 200 220 240 [b] [a] No actual regime de carreiras, o índice máximo de vencimento é 180, auferindo o operário, depois de ter atingido o topo da carreira, por um índice inalterado de 180 até à data da sua aposentação.
[b] No proposto regime de carreiras, a transição da carreira de operário para a carreira de auxiliar permite o aditamento de 3 escalões, passando o índice máximo de vencimento (de 180) para 240, ou seja, auferindo o auxiliar pelo índice 240 à data da sua aposentação. A Administração acredita que o novo regime de carreiras contribuirá para elevar o moral dos trabalhadores dos serviços públicos e as expectativas de desenvolvimento da sua própria carreira, assegurando uma maior estabilidade na equipa dos trabalhadores.