Na sequência da entrada em vigor, amanhã (dia 09 de Junho), do Regulamento Administrativo n.° 16/2009 que altera o regime da bonificação de juros de créditos para financiamento empresarial, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) receberá, também a partir de amanhã, os novos pedidos de concessão dessa bonificação de juros. Os créditos bancários que satisfaçam os requisitos previstos e que se destinem à realização dos projectos dos investimentos elegíveis poderão beneficiar uma bonificação de taxa de juro em 4%, concedida pelo Governo. O Decreto-Lei n.° 23/98/M, de 1 de Junho, regula a concessão, pelo Governo, de bonificação de juros de créditos de 4% aos projectos de investimentos que tenham obtido financiamento bancário. Tendo entrado em vigor há mais de dez anos, o diploma, ao abrigo do qual a bonificação de juros de créditos é concedida apenas a determinadas áreas da actividade económica, já não pode dar resposta às necessidades do desenvolvimento económico uma vez que a estrutura económica de Macau se alterou. Ciente disso, o Governo da RAEM alterou o regime anterior para o presente regime de Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial, reforçando a aposta dos recursos, alargando o âmbito das actividades económicas beneficiárias, acrescentando, aos investimentos elegíveis, novos projectos de investimento e facilitando as condições de candidatura com o objectivo de apoiar as empresas locais, especialmente as pequenas e médias empresas, a procederem, aproveitando a presente medida de apoio financeiro, à inovação e reconversão de tecnologia, elevando a sua competitividade para adaptar-se ao ajustamento da estrutura industrial. No novo diploma, foi eliminada a tabela anexa do Decreto-Lei n.° 23/98/M, de 1 de Junho, que restringia a bonificação de juros de créditos a determinadas áreas da actividade económica enumeradas na mesma. Desta forma, com excepção das empresas que explorem actividades financeiras ou actividades económicas em regime de concessão ou de subconcessão pública, a bonificação de juros de créditos passará a abranger todas as outras áreas da actividade económicas. Assim sendo, a nova legislação alarga o âmbito das actividades económicas beneficiárias. Para além de manter os projectos elegíveis como aquisição, construção e beneficiação de instalações, aquisição de equipamentos novos, máquinas novas e veículos novos de transporte de carga, foram acrescentados 4 projectos elegíveis no sentido de encorajar as empresas a explorarem os valores inerentes à propriedade intelectual e utilizar equipamentos de eficiência energética, bem como ajudar as empresas a procederem à inovação e reconversão de tecnologia. Os 4 novos projectos elegíveis são: 1) aquisição de direitos de propriedade intelectual; 2) celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia; 3) aquisição de materiais e equipamentos de eficiência energética e equipamentos de controlo, medição e análise para gestão energética; e 4) aquisição e instalação de sistemas utilizando fontes renováveis de energia. O montante mínimo do empréstimo para a realização dos projectos de investimento referidos, concedido pelos bancos a bonificar passa a ser de 300 000 patacas, em vez das 500 000 patacas previstas no diploma anterior, de forma a beneficiar as empresas que realizem projectos de investimento de valor mais reduzido, nomeadamente as pequenas e médias empresas. Tal como previsto no diploma anterior, o montante mínimo do crédito é reduzido para 100 000 patacas, relativamente aos investimentos que visem melhorar a capacidade de projecto e concepção de produtos, através do apoio à introdução de processos que visem a concepção e produção assistida por computador; melhorar o sistema de gestão da qualidade; implementar sistemas de transferência electrónica de dados (EDI) e melhorar o ambiente do trabalho. Nos termos do novo diploma, o montante máximo anual de créditos a bonificar, que era de 400 milhões de patacas, passa a ser de 600 milhões de patacas, representando um acréscimo de 50%, beneficiando assim mais empresas. Por outro lado, o montante máximo a bonificar, por beneficiário, em cada ano, passa a ser de 10 milhões. Para mais informações, poderão os interessados visitar a página electrónica da DSE: http://www.economia.gov.mo e fazendo um clique em “Desenvolvimento das Actividades Económicas”. Para apresentar candidatura, poderão os interessados dirigir-se ao Departamento do Desenvolvimento das Actividades Económicas da Direcção dos Serviços de Economia, Rua Dr. Pedro José Lobo, 1-3, 24.° andar (Tel: 8597 2391, 8597 2352 ou 8597 2226).