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A Polícia Judiciária nunca pode ser indulgente para com os funcionários que infringem a lei


Relativamente ao caso julgado ontem, no qual um investigador criminal principal da PJ,de apelido Chu, foi condenado a um ano de prisão, por um crime de corrupção passiva paraacto ilícito, pelo Tribunal de Primeira Instância, a PJ esclarece que este investigador foidenunciado em 2005 por um civil e seguidamente foi investigado e detido pelo CCAC. Duranteas investigações, a PJ colaborou sempre com aquela instituição, para além de ordenar asuspensão imediata desse investigador, em coorperação com a autoridade judiciária einstaurou imediatamente um processo disciplinar interno. Como a investigação e posterior julgamento deste caso foi demorado, durante estetempo a Polícia Judiciária conforme a lei suspendeu o processo disciplinar, no entanto, ontemo Tribunal de Primeira Instância pronunciou-se acerca deste caso, deste modo a PJ retomaráo processo disciplinar relativo, e no fim o investigador será sujeito às consequências que forem apuradas. A PJ salienta mais uma vez que nunca poderá ser indulgente para com qualquer um dosseus funcionários que actuem contra a lei. Para além disso, reitera que continuará a aceitar asupervisão da sociedade civil e qualquer reclamação que possa ter fundamento, acerca de eventuais actos ilícitos perpetrados por seus funcionários será certamente bem aceite.