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DSAL trata casos de salários em dívida nos termos da lei


A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais salienta que tem sempre em consideração os direitos e interesses dos trabalhadores apoiando os interessados na reivindicação de direitos, quando recebe queixas de atraso de pagamento de remunerações. E, quando confirmado que os actos de empregadores são contrários à Lei das Relações de Trabalho, são instituídos os respectivos processos legais, independentemente de ter sido alcançado, ou não, acordo entre as partes em conflito, acrescenta o director Shuen Ka Hung. O mesmo responsável recorda, na resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam San que a nova Lei das Relações de Trabalho regula que em caso de infracção por parte de empregador, ou seja, negar, total ou parcialmente, o dever de pagamento da remuneração, a pena de multa aplicada é convertível em prisão nos termos do Código Penal. E, tanto na legislação antiga como na nova, o pagamento de salários em dívida é sempre uma infracção criminal. Shuen Ka Hung adianta que se os empregadores não conseguirem pagar os salários ou outros créditos por relações de trabalho devido a dificuldades financeiras, existem outros mecanismos de protecção dos direitos dos trabalhadores, tal como, por exemplo, o pagamento por antecipação de salários em atraso pelo Fundo de Segurança Social. O director adianta ainda, relativamente às questões da interpelação, que existem muito trabalhadores de construção civil em Macau que são também encarregados de obras. A proibição de uma pessoa singular ser encarregado de obras implicaria o estrangulamento de oportunidades de iniciar a actividade empresarial ou de emprego. Todavia, frisa o mesmo responsável, a DSAL fiscaliza todas as empresas do sector de construção civil de acordo com a lei, independentemente da envergadura de cada uma. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 404/III/2009.