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Um passageiro de Taiwan foi recusado entrar em Macau nos termos da Lei de Bases da Segurança Interna da RAEM


O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) recusou ontem (3 de Junho) a entrada em Macau de um passageiro oriundo de Taiwan, nos termos da Lei de Bases da Segurança Interna da RAEM. O CPSP, um órgão executivo dos serviços de migração da RAEM, tem responsabilidade de recusar legalmente a entrada na Região de qualquer pessoa não-residente de Macau que não preencha os requisitos de entrada, por forma a defender a segurança e a ordem públicas da RAEM, e assegurar a vida tranquila da comunidade. Esta manhã, houve reportagem afirmando que, o referido passageiro de Taiwan deixou Macau logo após duas horas depois da recusa de entrada. Pelo que, vem esta Polícia esclarecer do seguinte : Foi disponobilizado o regresso a Taiwan ao referido passageiro por via de um voo à noite do mesmo dia, o qual recusou o seu embarque. Assunto ainda a ser tratado pelo CPSP. Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, aos 4 de Junho de 2009.