A Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes esclarece que os serviços na área das obras públicas e os serviços na área da cultura continuarão a cooperar nos estudos quanto ao significado e valor especificamente singular do património de Macau, para um planeamento urbanístico que possa responder mais efectivamente aos interesses globais da sociedade, em que seja possível alcançar o equilíbrio entre a preservação do património e o desenvolvimento urbano. Em resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong, o director Jaime Carion revela que existe uma preocupação constante as autoridades em preservar o património de Macau, pelo que, além da relação dos Monumentos Classificados aprovada pelo Decreto-Lei n.º 83/92/M, se veio ainda, por Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2006, definir uma zona de protecção com um perímetro de 1, 24 km² em relação ao Centro Histórico de Macau, inscrito na Lista do Património Mundial, no sentido da preservação e relação harmoniosa da paisagem circundante. E, relativamente ao valor e singularidade que o Farol da Guia representa, o despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008 define as alturas máximas dos edifícios na Península de Macau num perímetro de 2,56 km², a fim de impedir a obstrução da vista do Farol nos locais mais importantes. Entretanto, em resposta à interpelação escrita da deputada Leong Iok Wa, o presidente do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), Tam Vai Man, afirma que o desenvolvimento económico acelerado registado nos últimos anos tem contribuído para um maior impacte das obras de construção civil e infra-estruturas nas áreas arborizadas circundantes. E, recorda que o IACM já elaborou uma série de orientações para as unidades das obras públicas poderem desenvolver os trabalhos de preservação das áreas ajardinadas e arborizadas, incluindo sistemas de rega e outras necessidades básicas para zonas verdes, manual de preservação de espécies arborizadas mais afectadas pelas obras públicas e de operações para transplante de árvores, a fim de encontrar o equilíbrio entre património e desenvolvimento urbano, bem como reduzir os efeitos nefastos das obras públicas nos espaços verdes públicos. Além da proposta técnica, o IACM pode destacar pessoal especializado nesta área para prestar o apoio e orientação in loco, a fim de evitar danos acrescentados para as zonas verdes, enquanto, relativamente a áreas arborizadas em propriedades privadas e quando solicitado pelos interessados, pode igualmente prestar aconselhamento e apoio técnico. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 344/III/2009 e 347/III/2009