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Administração exige reversão dos terrenos em Coloane para dar início aos trabalhos de protecção das colinas


Com a entrada da época de fortes chuvas, veio a Administração reforçar as acções de fiscalização aos prédios em estado de ruína, taludes e muros de protecção, e durante as acções de fiscalização que foram ultimamente realizadas verificou-se a execução de escavação e de ocupação ilegal de várias colinas em Coloane. Dado que as colinas gravemente danificadas não conseguem resistir ao fenómeno erosivo provocado pela acção da chuva, o que vem por sua vez por em causa a segurança das vias envolventes, por isso, a fim de garantir a estabilidade das colinas e salvaguardar a segurança pública e os interesses públicos, veio então a Administração notificar os interessados nos diversos casos deste tipo para proceder dentro do prazo estipulado à reversão dos terrenos da Administração para que se possa tanto quanto antes dar início às obras de estabilização e de protecção das colinas danificadas. E nas acções de fiscalização ultimamente realizadas, a DSSOPT veio novamente verificar a realização de escavação ilegal em várias colinas de Coloane, mas também se deparar com uma grave desarborização destas colinas, o que veio por sua vez alterar a configuração da colina. Além disso, os ocupantes vieram ainda escavar e nivelar ilegalmente o terreno para o depósito de equipamentos, contentores e materiais de madeira e de aço, tendo-se mesmo verificado a colocação de tapumes de vedação em alguns dos terrenos ocupados ilegalmente. Devido à escavação de enormes áreas da colina e ao grave impacto ao ambiente natural, urgiu-se então necessidade da Administração de proceder tanto quanto antes aos trabalhos de reparação das colinas, nomeadamente acções de arborização para evitar um maior impacto ao ambiente, de forma a recuperar com a maior brevidade possível a sua manta vegetal. A danificação da colina poderá por sua vez conduzir a que o solo esteja mais facilmente em risco de derrocada ou de deslizamento de terra devido à falta de manta vegetal, em que o solo desprotegido poderá ter uma menor resistência contra a erosão e estará assim mais exposta à chuva e ao vento, o que virá colocar directamente em risco a vida e os bens dos cidadãos. A par disso, a danificação destes preciosos recursos florestais virá também ter um impacto incalculável no ecossistema. E ainda não obstante a este facto, importa ainda frisar que para a execução de obras, quer em terrenos em regime de propriedade perfeita, ou quer em terrenos concedidos em regime de arrendamento, é necessário solicitar previamente à DSSOPT a licença de obra, sendo que a obra somente poderá ter início após ser devidamente licenciada. Entrementes, no que refere aos vários casos de ocupação ilegal dos terrenos da Administração, verificou-se ainda que as obras foram realizadas sem ser devidamente licenciadas pelos serviços competentes. Assim sendo, veio a DSSOPT ultimamente notificar os interessados para proceder à reversão dentro do prazo estipulado destes terrenos à Administração para que se possa tanto quanto antes dar início às obras de estabilização e de protecção destas colinas danificadas. Atendendo às reduzidas dimensões de Macau deve-se proceder à racionalização dos seus terrenos uma vez que já são bastante limitados, assim como dar o seu devido e adequado aproveitamento, por forma a conjugar com o seu ambiente natural e o progressivo desenvolvimento populacional, por isso a Administração da RAEM nunca irá permitir a ocupação ilegal de terrenos, bem como a danificação das colinas, que vem sobretudo obstruir os trabalhos de defesa florestal, afectando assim gravemente os interesses públicos. Em particular nas épocas de fortes chuvadas, a ocupação ilegal dos terrenos põe em causa a segurança da população em geral, pelo que a Administração irá reforçar as acções de combate deste tipo de comportamento. Por fim importa também realçar que o interesse particular destes nunca poderá sobrepor-se às disposições legais, nem muito menos aos interesses públicos, menosprezando assim a segurança pública.