O coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, Arnaldo Santos, lembra que o governo lançou em 2008 medidas temporárias sobre a atribuição de subsídio a tarifas de electricidade para atenuar os encargos dos residentes e que um terço dos utentes acabou por ficar isento. Em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam San sobre as tarifas de energia, Arnaldo Santos explica que o governo continua atento ao impacto das tarifas de electricidade na vida da população e, por isso, foram desenvolvidos esforços para reduzir as mesmas. Acrescenta que as medidas temporárias lançadas, no ano transacto, que atribuíram 150 patacas mensais a cada utente, tiveram como objectivo reduzir os efeitos da inflação e assim atenuar os encargos dos residentes. O mesmo responsável explica que a primeira fase do programa de subsídio de electricidade terminou no último mês de Março, tendo sido lançada, no mês de Abril, a segunda fase do programa, continuando a atribuição mensal do subsídio de electricidade a todos os utentes residenciais, no valor máximo de 150 patacas. Salienta que, segundo os dados, um terço dos utentes recebeu facturas mensais de electricidade de valor inferior a 150 patacas, ficando isentos do pagamento. Esclarece que o factor de ajustamento da tarifa de energia é fixado de acordo com o contrato de concessão de electricidade e com as disposições estipuladas no regulamento administrativo que normaliza as tarifas de electricidade. Explica que a fórmula de cálculo definida no regulamento permite criar um mecanismo de ajustamento automático, ou seja, em cada trimestre é feito um ajustamento conforme o preço médio do combustível pesado, gás natural e electricidade adquiridos no trimestre anterior, podendo esse ajustamento ser para mais ou para menos. Considera que a fórmula de cálculo é razoável, bastante controlável e justa e exemplifica lembrando que no final do ano transacto o preço do combustível pesado para a produção de electricidade baixou, logo o valor do factor de ajustamento do custo global para os dois primeiros trimestres deste ano também sofreu uma redução. Entretanto, em resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong sobre o âmbito do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico, o director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, explica que nos termos do artigo 2º da Lei da RAEM nº 8/2002, o bilhete de identidade de residente da RAEM é o documento de identificação civil bastante para provar a identidade do seu titular e a residência do mesmo na RAEM e que os bilhetes de identidade de modelo anterior perderam a sua validade, desde 8 de Agosto de 2007, não podendo ser usados para qualquer efeito, salvo para pedido de emissão de documentos de viagem da RAEM por titular do BIRM no exterior e pedido de substituição do BIR de Macau por BIR da RAEM. Sublinha que, considerando o estado de saúde e das necessidades económicas das pessoas acamadas por doença ou vitimas de paralisia ou hemiplegia que as incapacitem de regressar a Macau para tratar da substituição do BIR, foram introduzidas medidas especiais no projecto legal do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico de 2009 para dar resposta às situações acima mencionadas. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 300/III/2009 e 432/III/2009.