O Governo da Região Administrativa Especial de Macau aprovou, no dia 1 de Junho, o Regulamento Administrativo n.º 15/2009 que contém as disposições sobre o Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde. Os Serviços de Saúde de imediato vão accionar os trabalhos prévios, tendo início no próximo dia 3 de Junho as sessões de esclarecimento, destinadas ao respectivo sector de actividade. Posteriormente, terão lugar as inscrições das unidades privadas que pretendam aderir ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde. Após a conclusão de um conjunto de acções, tais como, autorização de inscrições das unidades privadas da primeira fase, preparação e distribuição dos materiais necessários, autorização e verificação do modelo dos vales de saúde, elaboração do impresso de vales de saúde, e teste do sistema instalado nos quiosques de auto-impressão de vales de saúde, prevê-se que a impressão de vales de saúde possa ter início em princípios de Julho.
Prazo de utilização até ao dia 31 de Agosto do próximo ano
Os residentes da RAEM que, até 31 de Julho de 2010, venham a ser titulares do bilhete de identidade de residente permanente válido ou renovável podem obter dez vales de saúde no montante de MOP$500,00 (quinhentas patacas). Cada vale de saúde, no valor nominal de MOP$50,00 (cinquenta patacas), não dispõe de troco. Os beneficiários podem recorrer a qualquer dos vinte locais com quiosques de auto-impressão, munidos do seu bilhete de identidade do tipo cartão inteligente, para procederem à impressão de vales de saúde. A autoridade apela aos cidadãos para imprimirem os vales de saúde apenas quando deles necessitarem, tendo em atenção que o seu prazo de utilização é até 31 de Agosto de 2010, data a partir da qual caducam.
Criada transmissão de competência A questão da transmissão dos vales de saúde, considerada com toda a atenção pelo público, está definida de forma clara e explícita no Regulamento Administrativo. Os cidadãos apenas necessitam de assinar a Declaração de transmissão contida no verso do vale de saúde, podendo assim transmitir o vale de saúde a favor do cônjuge, pais e filhos, que sejam titulares do bilhete de identidade de residente permanente. Cada vale de saúde apenas é transmissível uma só vez. No caso de se detectarem indivíduos que prestem falsas declarações, os mesmos assumem a responsabilidade legal.
Definir de forma clara o âmbito, promovendo o desenvolvimento do “médico de medicina familiar”
No intuito de promover “o médico familiar”, incentivar o bom hábito de prestação de atenção à protecção da saúde pessoal e exame médico, elevar a consciência de prevenção de doenças, elevar o nível geral da prestação de cuidados de saúde na sociedade, concedendo um pluralismo de opções, e evitar o surgimento de duplo subsídio e da política de “favorecimento”, os vales de saúde apenas se destinam ao uso nas unidades privadas de saúde que não recebam subsídio do Governo, incluindo os serviços médicos preventivos ou terapêuticos dos médicos, médicos e mestres de medicina tradicional, odontologistas e médicos-dentistas, terapeutas, por exemplo, serviços de consulta, vacinas, raio X ou análises laboratoriais. É necessário salientar que os vales de saúde não abrangem a prestação de cuidados de saúde que envolvam hospitalização, equipamentos médicos, próteses, medicamentos nas farmácias, bem como cuidados de saúde de natureza estética. As unidades de saúde que pretendam aderir ao Programa têm de possuir as condições para emissão do Impresso M7/Fractura, e as que obtiverem a adesão têm de afixar, num local visível, a etiqueta com logótipo do vale de saúde, para efeitos de identificação pelos cidadãos. Arranque dos centros de apoio em duas fases, para servir os cidadãos e o sector de actividade Os Serviços de Saúde irão criar o Centro de Apoio ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde, destinado aos cidadãos e ao respectivo sector de actividade, o qual terá duas fases de arranque. A primeira etapa consiste na abertura do Centro de Apoio destinado ao sector de actividade, localizado na Alameda do Dr. Carlos D’Assumpção, Edifício “Hot Line”, 6.º piso, para diligenciar os procedimentos de inscrição e os trabalhos futuros de liquidação do sector de actividade, com o telefone de consulta n.o 8597 6220. A par disso, é estabelecido conjuntamente com o “Centro de apoio ao pagamento da comparticipação pecuniária do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico 2009”, localizado na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, r/c, um Centro de Apoio destinado aos cidadãos, prevendo-se a sua abertura em finais de Junho, com a linha verde n.º 2822 5050. Para além da abertura dos dois centros acima mencionados, os locais de impressão, a lista de unidades privadas de saúde aderentes ao programa, os respectivos impressos e informações encontram-se carregadas na página electrónica do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde: www.vs.gov.mo.