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Observações importantes sobre a constituição das comissões de candidatura


1. As eleições para a 4.ª Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau terão lugar no dia 20 de Setembro de 2009, Domingo. Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, para além das associações políticas que podem directamente propor candidaturas no sufrágio directo, também as pessoas singulares e colectivas recenseadas podem constituir comissões de candidatura e propor candidaturas respectivamente nos sufrágios directo e indirecto. A existência legal das comissões de candidatura depende da entrega do formulário “Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura”, disponibilizado pelo SAFP, no prazo de 1 de Junho (2.ª Feira) a 3 de Julho (6.ª Feira) ao director do SAFP, subscrito por todos os seus membros que sejam eleitores. O referido formulário tem estado à disposição dos interessados desde o dia 19 de Março no SAFP, na Rua do Campo, R/C, do Edifício Administração Pública e pode ser descarregado a partir do Sítio das Eleições: www.elections.gov.mo.
2. No sufrágio directo, cada comissão de candidatura deve ser constituída por um número mínimo de 300 e um número máximo de 500 eleitores com capacidade eleitoral activa.
3. Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, presume-se que as pessoas singulares maiores de 18 anos, residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, gozam de capacidade eleitoral activa, nas eleições por sufrágio directo, desde que se tenham inscrito no recenseamento eleitoral e estejam inscritas no último caderno de recenseamento exposto antes da publicação da data das eleições.
4. Nestes termos, os subscritores do “Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura” devem ser eleitores inscritos no caderno de recenseamento de pessoas singulares exposto durante o mês de Janeiro deste ano e ter completado dezoito anos à data da assinatura.
5. No sufrágio indirecto, cada comissão de candidatura deve ser constituída por um mínimo de 25% do número total das pessoas colectivas do respectivo colégio eleitoral, inscritas no caderno de recenseamento exposto no mês de Janeiro deste ano, arredondado para a unidade imediatamente inferior em caso de, da aplicação daquela percentagem, não resultar um número inteiro.
6. De acordo com os dados constantes no caderno de recenseamento exposto no mês de Janeiro deste ano, no que respeita ao número de pessoas colectivas dos diversos colégios eleitorais inscritas no caderno de recenseamento e ao número mínimo de pessoas colectivas necessário para constituir uma comissão de candidatura, verifica-se o seguinte: Colégios eleitorais N.° de pessoas colectivas inscritas no caderno de recenseamento N.° mínimo de pessoas colectivas necessário para constituir uma comissão de candidatura Sectores industrial, comercial e financeiro 108 27 Sector do trabalho 68 17 Sector profissional 63 15 Sectores de serviços sociais, culturais, educacionais e desportivos 734 183 7. O SAFP chama a atenção das pessoas colectivas que pretendam constituir comissões de candidatura para que os representantes que assinem em representação das mesmas o “Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura” têm de ser designados por deliberação dos órgãos directivos das respectivas pessoas colectivas, devendo essa deliberação constar da acta da reunião do respectivo órgão directivo para efeitos de consulta. Além disso, os responsáveis das pessoas colectivas e os representantes designados devem assinar em conjunto a “Declaração de Designação de Representante de Pessoa Colectiva para Assinar o “Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura”” (Modelo DATE12). Os titulares dos órgãos directivos que tenham participado na respectiva reunião e assinado o formulário Modelo DATE12 provam essa titularidade por meio de certidão emitida pela Direcção dos Serviços de Identificação para efeitos de sufrágio indirecto da Assembleia Legislativa da RAEM. 8. Segundo o que foi divulgado anteriormente pela SIM, a mesma garante a emissão das respectivas certidões antes do termo do prazo fixado para a apresentação do pedido de reconhecimento da existência legal de comissão de candidatura ao SAFP ( 3 de Julho ), desde que os pedidos sejam instruídos com todos os documentos exigidos e apresentados até 23 de Junho. 9. O SAFP alerta também todas as pessoas que pretendam constituir comissões de candidatura que todas as assinaturas no “Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura” devem estar conformes com a que consta no Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau do respectivo indivíduo.
10. As comissões de candidatura cuja existência legal tenha sida reconhecida nos termos da lei pelo SAFP, devem, através dos seus mandatários, apresentar as suas candidaturas e os respectivos programas políticos até 13 de Julho (2.ª feira).
11. O SAFP apela às pessoas que pretendam constituir comissões de candidatura para apresentar, com a maior brevidade possível, o pedido de reconhecimento da existência legal das respectivas comissões de candidatura de acordo com os pontos 2 a 4 supracitados, evitando assim a entrega do pedido no último dia do prazo fixado para a constituição das comissões de candidatura (3 de Julho), uma vez que decorrido este prazo, caso o número de membros para a constituição da comissão de candidatura seja inferior ao número mínimo legalmente exigido, ou seja 300, nomeadamente quando esse número resulte da eliminação de subscritores de outra comissão de candidatura legalmente reconhecida, não é permitido qualquer aditamento ou substituição nas listas de membros apresentadas. Chama também a atenção para o facto de não ser aceite a candidatura apresentada por comissões de candidatura cuja existência legal não tenha sido reconhecida.
A entrega do pedido de reconhecimento da existência legal de Comissão de Candidatura e a apresentação de candidatures e os programas politico devem ser feitas na Recepção de Assuntos Eleitorais do SAFP, na Rua do Campo, Edifício “Administração Pública”, R/C. O horário de expediente é de 2.ª a 6.ª, entre as 09H00 e as 18H00 (sem interrupção).
Os interessados que pretendam constituir comissões de candidatura ou candidatar-se podem aceder às informações eleitorais mais recentes e obter apoio técnico através do Sítio das Eleições: www.elections.gov.mo ou através da linha telefónica de apoio técnico-eleitoral do SAFP n.º 89871704 durante o horário de expediente.