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Subsídio da Fundação Macau para actividades celebrativas não pode ser utilizado em campanha eleitoral


O presidente da Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa, Vasco Fong frisou hoje (26) que o subsídio concedido pela Fundação Macau para actividades comemorativas do 60º aniversário da RPC e 10º aniversário da RAEM não pode ser utilizado, directa ou indirectamente, para campanha eleitoral. No final da reunião da Comissão realizada esta manhã, Vasco Fong acrescentou que esta e a Fundação Macau vão emitir um comunicado conjunto para todas as associações e entidades beneficiárias de subsídio da Fundação Macau para efeito de actividades celebrativas do 60º aniversário da RPC e 10º aniversário da RAEM a fim de as alertar para a não utilização do subsídio em campanha eleitoral. E, no acto de recebimento do subsídio, as associações e entidades beneficiárias são obrigadas a assinar uma declaração de a verba atribuída não será usada para quaisquer actividades ilícitas ou contra a Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa. Entretanto, a Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa divulgou hoje as instruções n.º 1/CEAL/2009 e n.º 2/CEAL/2009, já em vigor a partir de hoje. A primeira define que as receitas e despesas eleitorais são contabilizadas a partir da publicação no Boletim Oficial, pelo Chefe do Executivo, da data das eleições, ou seja, a partir da publicação do Despacho do Chefe do Executivo nº 82/2009, de 16 de Março. E, a segunda, estabelece os conceitos das receitas e despesas efectuadas com a campanha eleitoral e que o mandatário de cada candidatura deve, no prazo máximo de 30 dias após o dia das eleições, apresentar as contas discriminadas da campanha eleitoral à CAEAL.