Tendo sido publicada em 11 de Maio, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a Ordem Executiva que marca a eleição para o terceiro Chefe do Executivo para o dia 26 de Julho de 2009, a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) fixou e publicou o período de 12 a 23 de Junho como o prazo de propositura para a candidatura a Chefe do Executivo, nos termos da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo. Os interessados em candidatar-se a Chefe do Executivo ou os seus representantes podem obter, a partir do dia 25 de Maio, o respectivo boletim de propositura no Centro de Coordenação da Eleição, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 6.º Andar, e entregá-lo dentro do prazo de propositura (ou seja, de 12 a 23 de Junho). Nos termos da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, o candidato proposto à eleição para o cargo de Chefe do Executivo tem de reunir os seguintes requisitos:
1) Ser cidadão chinês e residente permanente da RAEM;
2) Não possuir o direito de residência em país estrangeiro ou, quando o possuir, comprometer-se a dele desistir antes da data da sua tomada de posse;
3) Completar pelo menos 40 anos de idade à data do termo do prazo da propositura de candidato;
4) Residir habitualmente em Macau há vinte anos consecutivos, completados à data do termo do prazo da propositura de candidato;
5) Defender a Lei Básica da RAEM e ser fiel à República Popular da China e à RAEM;
6) Estar inscrito no último caderno de recenseamento exposto antes da publicação da data da eleição do Chefe do Executivo e não estar abrangido por nenhuma situação de incapacidade eleitoral. Constituição do representante para solicitar apoio aos membros da Comissão Eleitoral para a propositura
Os interessados em candidatar-se a Chefe do Executivo podem, através de um seu representante, solicitar apoio aos membros da Comissão Eleitoral para a sua propositura. A constituição do representante, que deve ser residente permanente da RAEM e estar inscrito no recenseamento eleitoral, é feita por meio de procuração (cujo modelo-padrão pode ser obtido no Centro de Coordenação da Eleição) e entregue na CAECE. Pedido de apoio para a propositura e apresentação de candidatura Os interessados em candidatar-se a Chefe do Executivo podem pessoalmente ou através dos seus representantes ou organizações de candidatura, solicitar apoio aos membros da Comissão Eleitoral para a sua propositura, que deve ser feita mediante a aposição das assinaturas no Boletim de Propositura de Candidato à Eleição para o Cargo de Chefe do Executivo (2009), disponibilizado pela CAECE. A partir de 25 de Maio, os interessados em candidatar-se a Chefe do Executivo podem pessoalmente ou através da pessoa designada obter, no Centro de Coordenação da Eleição, o número adequado de boletins de propositura. A propositura é feita mediante a aposição das assinaturas de pelo menos 50 membros da Comissão Eleitoral no boletim de propositura que deve ser entregue na CAECE. Documentos necessários 1) Boletim de Propositura de Candidato à Eleição para o Cargo de Chefe do Executivo (2009) assinado pelo candidato e por um número mínimo de 50 membros da Comissão Eleitoral (cada um dos membros da Comissão Eleitoral que subscrevem a propositura tem de assinar conforme consta do seu documento de identificação no lugar indicado no boletim de propositura e anexar uma cópia do seu documento de identificação) ;
2) Cópia do BIRP do candidato;
3) Certificado de Registo Criminal do candidato emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
4) Certificado de dados pessoais emitido ao candidato pela Direcção dos Serviços de Identificação para efeitos da eleição do Chefe do Executivo, no qual deve ser indicado que o candidato possui, ou não, a nacionalidade chinesa;
5) Breve curriculum do candidato. Observações O candidato proposto deve entregar à CAECE, antes do termo do prazo de propositura (até às 18h00 do dia 23 de Junho de 2009) o boletim de propositura devidamente preenchido, acompanhado da documentação exigida, cujo recebimento é comprovado com a assinatura do presidente da CAECE ou de outra pessoa por ele designado. A assinatura do candidato proposto aposta no boletim de propositura deve ser reconhecida notarialmente, sendo tal reconhecimento notarial isento de qualquer taxa.
Não são admitidos os boletins de propositura entregues após o termo do prazo de propositura. Horário de funcionamento do Centro de Coordenação da Eleição O Centro de Coordenação da Eleição funciona de 2ª a 6ª Feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 18H00, não estando aberto aos sábados, domingos e dias feriados. Para mais informações, queira ligar para o n.º 8866 8866. Nota A CAECE aconselha aos interessados em candidatar-se a Chefe do Executivo a apresentarem o boletim de propositura e a documentação exigida o mais cedo possível para que, no caso de se verificarem eventuais erros, haja tempo suficiente para se proceder à respectiva rectificação antes do termo do prazo.