A secretária para a Administração e Justiça recorda que tanto o Regime Jurídico das Relações de Trabalho (Dec-Lei nº24/89/M) como a Lei das Relações de Trabalho (Lei nº7/2008) estabelecem que as relações de trabalho estabelecidas com trabalhadores não residentes são reguladas por legislação especial e, como tal, não são aplicáveis a estes casos. Florinda Chan acrescenta, em resposta à interpelação da deputada Kwan Tsui Hang, que o Gabinete de Recursos Humanos continua, no entanto, a apreciar e autorizar os contratos de prestação de serviços de trabalhadores não residentes à luz dos despachos 12/GM/88 e 49/GM/88, uma vez que ainda não foi concluído o processo legislativo sobre a supra mencionada regulamentação especial. Para os contratos autorizados antes de 1 de Janeiro de 2009, está estipulado que “tudo que seja omisso no contrato, será aplicada a lei vigente de Macau”, ou seja, neste caso, o decreto-lei nº24/89/M, concomitantemente com dois despachos (12/GM/88 e 49/GM/88) até ao termo do contrato, não sendo aplicável a Lei das Relações de Trabalho. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 99/III/2009.