A fim de divulgar constantemente à população a Lei relativa à defesa da segurança do Estado, que entrou em vigor no dia 3 de Março de 2009, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça editou um panfleto com os artigos desta Lei, que serão distribuídas gratuitamente. Composta por 15 artigos, a Lei relativa à defesa da segurança do Estado define sete tipos de crimes contra a segurança do Estado, nomeadamente: Traição à Pátria, Secessão do Estado, Subversão contra o Governo Popular Central, Sedição, Subtracção de segredo de Estado, Prática em Macau por organizações ou associações políticas estrangeiras de actos contra a segurança do Estado e Estabelecimento de ligações por organizações ou associações políticas de Macau com organizações ou associações políticas estrangeiras para a prática de actos contra a segurança do Estado. Defender a segurança do Estado é uma obrigação de toda a população de Macau. As versões chinesa e portuguesa do referido panfleto sobre a Lei relativa à defesa da segurança do Estado estão disponíveis nos postos de informação jurídica da DSAJ, localizados nos centros de saúde, no Centro Hospitalar Conde de S. Januário, na Conservatória do Registo Civil, na Conservatória do Registo Predial, na Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis, nos Cartórios Notariais, na Direcção dos Serviços de Finanças, na Direcção dos Serviços de Identificação, nos Correios, na Universidade de Macau, no Instituto Politécnico, no Centro de Educação Permanente, no Centro de Actividades Educativas da Taipa e na Companhia de Electricidade de Macau. Por outro lado, pode-se também fazer o download das mesmas no portal da DSAJ “http://www.dsaj.gov.mo”.