O membro do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, António José Félix Pontes, afirma que a Autoridade Monetária procede a análise detalhada de todos os produtos seguradores, antes da entrada no mercado, para assegurar que os contratos e respectivos artigos e especificações técnicas não prejudicam os interesses dos consumidores, nem a situação financeira das companhias de seguros. António José Félix Pontes sublinha, em resposta à interpelação do deputado Chan Meng Kam sobre companhias e mediadores de seguros, que a AMCM fiscaliza, com elevado grau de transparência, os mediadores de seguros, com divulgação dos nomes de todos os operadores na página electrónica e actualização das alterações, incluindo as novas autorizações e cancelamento de licenças. Para os casos de cancelamento de qualificação de mediador devido à violação do Regime Jurídico de Exercício da Actividade de Mediação de Seguros, os avisos são publicados nos jornais das duas línguas oficiais, a fim de informar e chamar atenção dos residentes. Relativamente às reclamações, o mesmo responsável frisa que a resposta da AMCM nunca vai além do prazo de sete dias úteis após a recepção da reclamação, para informar o interessado sobre o andamento e resultado do processo em questão. Em 2008, os ditos serviços de resposta a reclamações atingiram os 99 por cento dos critérios de satisfação. Os mediadores visados são informados sobre a reclamação e solicitados a colaborar para averiguação sobre os assuntos apontados, para que as reclamações possam ser resolvidas o mais rápido possível. Em caso de conflito entre seguradora e segurado, a AMCM assume a função de mediação entre as partes. O mesmo responsável apela ainda a que ambas as partes respeitem o estipulado nos contratos de seguros e, especialmente aos adquirentes, para que leiam com atenção o conteúdo do contrato antes de tomarem a decisão de compra do produto. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 251/III/2009.