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Francis Tam: CEPA proporciona meios para diversificação da economia da RAEM


O Suplemento VI ao Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau, vulgo CEPA, foi hoje assinado na sede do Governo da Região Administrativa Especial. O Chefe do Executivo, Edmund Ho testemunhou o acto em que o vice-ministro do Comércio, Jiang Zengwei, e o secretário para a Economia Finanças, Francis Tam, procederam à rubrica do documento em representação de cada uma das partes outorgantes. Antes e no mesmo local, as delegações do Ministério do Comércio e do Governo da RAEM, lideradas por Jiang Zengwei e Francis Tam, respectivamente, tiveram uma reunião de alto nível da Comissão de Acompanhamento Conjunto de 2009 no âmbito do Suplemento VI ao Acordo, durante a qual foi reconhecida a última parte do conteúdo da sétima fase do CEPA. No final, o secretário Francis Tam afirmou que o suplemento agora assinado representa um importante contributo e uma mais-valia para Macau dar mais um passo na diversificação económica e no desenvolvimento sustentável. O presente Suplemento integra três domínios: o alargamento no âmbito do comércio de serviços, bem como a promoção da facilitação do comércio e investimento e do reconhecimento mútuo de habilitações profissionais, traduzindo-se em 31 medidas específicas. De acordo com o presente Suplemento, o Interior da China irá alargar o âmbito de 18 sectores de serviços já liberalizados e acrescentar mais uma área no sector de serviços de estudos e desenvolvimento, perfazendo um total de 41 sectores de serviços liberalizados. No comércio de mercadorias, destaca-se a liberalização concedida a convenções e exposições, turismo e serviços médicos. No sector de convenções e exposições, lançam-se duas novas medidas: (1) após autorização da Província de Guangdong e do Município de Xangai, é permitida a organização, a título experimental, de exposições nos Municípios de Pequim, Tianjin, Chongqing e nas Províncias de Zhejiang, Jiangsu e Fujian, sob a forma de prestação de serviços transfronteiriços; (2) além da autorização concedida às empresas estabelecidas na Província de Guangdong e nos Municípios de Xangai, Pequim, Tianjin, Chongqing e na Província de Zhejiang, para exercer, a título experimental, a actividade de organização de exposições no estrangeiro, é estendida esta medida às empresas estabelecidas na região autónoma de Guangxi e nas Províncias de Hunan, Hainão, Fujian, Jiangxi, Yunnan, Guizhou e Sichuan. Relativamente às novas medidas para o sector turístico, (1) é permitido aos residentes do Interior da China, como turistas em viagens com destino a Taiwan, permanecer em Macau, em trânsito, beneficiando esta medida o lançamento de viagens “Itinerário com paragem em várias cidades”; (2) é permitido aos residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa, a obtenção do cartão de acompanhantes de viagens (escorts) para fora do Interior da China, podendo ser contratados por agências de viagens internacionais do Interior da China autorizadas para exploração de viagens para fora do Interior da China, e agências de Macau e Hong Kong estabelecidas no Interior da China autorizadas para a realização de viagens de grupo, com destino a Macau e Hong Kong. Quanto aos serviços médicos, há igualmente duas novas medidas: (1) as clínicas em nome individual estão incluídas no âmbito de actividade de estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, ou seja, é permitido aos prestadores de serviços de Macau que tenham obtido o Certificado de Qualificação de Médico estabelecer, no Interior da China, clínicas em nome individual; (2) é permitido aos residentes permanentes de Macau, que obtenham aprovação no exame de habilitações profissionais de farmacêutico, para o exercício de actividade profissional no Interior da China, fazer registo no Interior da China.