O Conselho Executivo concluiu a apreciação do Regulamento Administrativo sobre o Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde, que estipula a atribuição de vales de saúde na quantia de 500 patacas para cada residente permanente da RAEM, e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação em Boletim Oficial. O porta-voz do Conselho Executivo, Tong Chi Kin, salientou, hoje (30 de Abril), que cada residente permanente da RAEM vai receber dez vales de saúde, cada um com o valor de 50 patacas. Disse que vai ser instalado pelos Serviços de Saúde um centro de apoio para execução do referido programa, com a finalidade de esclarecer e prestar informações aos cidadãos sobre o assunto. Tong Chi Kin referiu que o governo tem como objectivo concretizar através da deste programa os seguintes pontos: primeiro, promover o sistema de medicina familiar e sensibilizar os cidadãos sobre a protecção de saúde; segundo, reforçar a colaboração entre as entidades públicas de serviço de saúde e o mercado privado de saúde, e desenvolver plenamente as funções dos recursos comunitários de serviço de saúde; terceiro e, último, aliviar a pressão nas entidades públicas de serviços de saúde. O mesmo responsável acrescentou que o referido programa não significa que o governo está a transferir as suas responsabilidades no âmbito dos serviços de saúde para outras entidades, tratando-se sim de medidas complementares. Sublinhou que as entidades públicas de serviços de saúde vão continuar a prestar os serviços e a aperfeiçoar os mesmos.