Conforme o artigo 1.° da Lei n.° 4/2009, com referência à alteração ao artigo 42.° “Tabela Geral do Imposto do Selo”, anexa ao «Regulamento do Imposto do Selo», e de acordo com o artigo 2.° da mesma Lei, a partir de 1 de Janeiro de 2009, sobre todos os bens imóveis adquiridos a título oneroso passa a incidir uma taxa progressiva como abaixo se discrimina: Até $ 2 000 000,00 1%
Mais de $ 2 000 000,00 até $ 4 000 000,00 2%
Mais de $ 4 000 000,00 3% Para os contribuintes que efectuaram o pagamento do imposto do selo com base numa taxa de 3%, antes da publicação da Lei acima mencionada, a Direcção dos Serviços de Finanças verificará, caso a caso, se há lugar a restituição e agirá, nos termos da legislação aplicável, notificando os contribuintes por aviso postal registado. Caso subsistam dúvidas em relação à alteração da Fixação da Taxa de Transmissão de Bens Imóveis, agradecemos que contacte com o Núcleo de Informações Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças, telefone: 2833 6886 ou consultar a página electrónica da DSF (http://www.dsf.gov.mo).