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Governo lança medidas para assegurar a prioridade de emprego dos trabalhadores locais


O director em exercício dos Serviços para os Assuntos Laborais, Chan Keng Leong, responde a interpelação da deputada Leong Iok Wa, sobre a prioridade de emprego para os trabalhadores locais. Chan Keng Leong salienta que o regime de salário mínimo para os trabalhadores dos sectores de limpeza e segurança foi implementado, e conforme orientação interna, os serviços ou entidades públicas ao celebrarem contratos de adjudicação dos serviços acima mencionados, devem solicitar às empresas que dêem prioridade aos trabalhadores locais. Explica que as empresas que violem as ditas regras ficam sujeitas à denúncia unilateral, por parte dos serviços ou entidades públicas, dos contratos e sem direito a indemnização. Sublinha que a DSAL, ao receber queixas relacionadas sobre a violação das regras e disposições das Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais, inicia imediatamente uma investigação e os procedimentos necessários. Caso os actos ilícitos venham a ser provados, a DSAL informa as respectivas entidades e o Gabinete para os Recursos Humanos, para que as mesmas possam aplicar medidas administrativas, tais como cortar parte ou cancelar todas as quotas de trabalhadores não residentes das respectivas empresas, com a finalidade de garantir que a prioridade de emprego é dada aos trabalhadores locais. Conforme os dados da DSAL, no período de 1 de Setembro de 2007 e 3 de Abril de 2009, a DSAL recebeu uma totalidade de sete casos de queixa de violação das ditas regras, dentro dos quais, seis foram processados e um encontra-se ainda em fase de investigação. Em relação ao regime de salário mínimo, o mesmo responsável sublinha que o referido regime apenas pode ser concretizado com base no consenso social, conseguido através de diálogo e negociação entre as partes patronal e laboral. Tendo em conta o impacto da crise financeira internacional na economia de Macau, a concretização do regime será, a curto prazo, extremamente difícil e complexa, diz. Por isso, o Governo da RAEM considera ser inoportuno, no momento, definir um calendário para a aplicação no geral do dito regime. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 512/III/2008.