Cartões de acesso serão distribuídos no próprio dia da audiência de julgamento O Tribunal de Última Instância procederá à leitura do acórdão do julgamento do Processo Penal n.º 53/2008 no dia 22 de Abril de 2009. Devido ao espaço limitado da sala de audiência e para assegurar a ordem do tribunal, serão distribuídos neste Tribunal no próprio dia da audiência de julgamento, cartões de acesso, só podendo os respectivos titulares assistir à audiência de julgamento. 1. Para o levantamento dos cartões de acesso: O início da audiência pública de julgamento no dia 22 de Abril de 2009 está marcado para 10H00, e a distribuição de cartões de acesso começará 45 minutos antes do início da audiência pública de julgamento. Os interessados que pretenderem levantar os cartões de acesso, deverão apresentar-se vestidos de maneira sóbria e discreta e chegar, pessoalmente com o bilhete de identidade de residente de Macau, ao Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, situado na Praceta 25 de Abril, antes das horas para distribuição de cartões de acesso para aguardar a respectiva distribuição. Os cartões de acesso com quantidade limitada serão distribuídos por ordem de chegada e, para o levantamento dos cartões de acesso, os interessados devem exibir o documento de identificação para verificação. O procedimento de verificação do documento de identificação e de distribuição dos cartões de acesso terminará 15 minutos antes do início da audiência pública de julgamento. Na área do tribunal, os titulares do cartão de acesso deverão sempre ter o cartão de acesso visível. Antes do procedimento de segurança, os telemóveis deverão ser desligados ou mantidos em modo de silêncio, e colocados no Depósito deste Tribunal. Os seguintes objectos serão proibidos de serem trazidos para a sala de audiência e o Tribunal não se responsabilizará por eles nem pela sua guarda: máquinas fotográficas, aparelhos para gravação e reprodução de som e imagem, telemóveis, aparelhos de recados (pager), computadores portáteis, PDA e outros equipamentos electrónicos e de comunicação. As pessoas que assistirem à audiência de julgamento deverão tomar o seu lugar 10 minutos antes do início da audiência de julgamento. (Este Tribunal não assumirá nenhuma responsabilidade por quaisquer danos dos telemóveis depositados neste Tribunal.) 2. Regras na sala de audiência: Deveres de quem assiste à audiência de julgamento: 1) É proibido o porte de qualquer arma. 2) É proibido fumar, comer ou beber. 3) É proibido fazer barulho. 4) É proibido tirar fotografias ou gravar (som ou vídeo). 5) Deve respeitar e cumprir a disciplina da audiência. 6) Deve vestir-se de maneira sóbria e discreta. 7) Deve levantar-se quando o Juiz comparecer à sala de audiência e retirar da mesma. 8) Deve comportar-se bem, manter silêncio, manter-se sentado e não cobrir a cabeça.
9) São proibidas as entrevistas dentro deste Edifício.