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Taxa de embarque segue princípio de “responsabilidade em pagar o serviço utilizado”


A directora dos Serviços de Finanças, Orieta Lau, refere que Macau, cidade turística, regista elevado número de entrada e saída de pessoas nos postos fronteiriços, o que implica um investimento contínuo na actualização e ampliação de instalações, modernização de métodos e de estruturas, recrutamento e preparação de recursos humanos, reformulação da qualidade de meios humanos e materiais de atendimento. Explica que para atenuar os encargos dos contribuintes locais, tem-se procedido segundo o princípio de “responsabilidade em pagar o serviço utilizado”, sendo o mais adequado. Em resposta á interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong sobre a cobrança de taxas de embarque entre a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a República Popular da China, refere que de acordo com o artigo 1º da Lei Básica da RAEHK aquela região é parte inalienável da RPC. E acrescenta que conforme o Decreto-lei 56/91/M, de 9 de Dezembro, cada título de transporte de passageiros de Macau para o exterior é devida uma taxa, como parte de fonte de financiamento para restauro e obras de ampliação das instalações do terminal de passageiros. No entanto, o artigo 3º do mesmo Decreto-lei isenta os títulos de transporte de passageiros para a República Popular da China. A mesma responsável sublinha que tendo em consideração a ideia original aquando da elaboração da referida legislação, as autoridades de Macau serviram-se apenas do destino dos passageiros para definir quais os beneficiários da isenção, não tendo em conta a questão da soberania territorial, nem a nacionalidade. Por isso, alerta que os conceitos não devem ser confundidos e que existe base legal para exigir a referida taxa a quem utilizar as instalações do Terminal Marítimo para se deslocar a Hong Kong. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com o seguinte número: 503/III/2008.