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Governo empenhado em promover eleições incorruptas


O director dos Serviços de Administração Pública, José Chu, refere que tendo em consideração os problemas surgidos no processo de desenvolvimento do sistema político e regime democrático no passado, bem como as exigências da sociedade no combate à corrupção nas eleições, o Governo da RAEM, procedeu, no ano 2008, à revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral, da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, para regularizar os actos eleitorais e aperfeiçoando o regime eleitoral, por forma a criar gradualmente uma cultura política que seja aberta, imparcial, justa e incorrupta. Em resposta à interpelação escrita do deputado Chan Meng Kam, José Chu indica que no âmbito da educação e divulgação, os serviços competentes procedem a acções de promoção e sensibilização sobre a legislação para um maior conhecimento dos cidadãos, estudantes, associações, entidades e organizações, órgãos de comunicação social, a fim de reforçar a consciência das pessoas dos diversos sectores sobre o cumprimento da lei. E, também, para execução rigorosa da lei, combater as actividades ilegais, de modo a elevar e desenvolver gradualmente o nível da cultura política em Macau, acrescenta. O mesmo responsável indica ainda que o CCAC tem realizado campanhas de sensibilização cívica, seminários e conferências subordinados ao tema “eleições incorruptas” junto das associações, organizações, bairros comunitários, no sentido de, por um lado, combater acções de corrupção e promover integridade nas eleições, e por outro, permitir a população conhecer os direitos de cidadão, elevar o nível da cultura política dos mesmos, por forma a que estes saibam resistir à corrupção e actos ilegais. José Chu diz que conforme o estipulado na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, após os encerramento do acto eleitoral, as mesas das assembleias de voto têm que entregar à assembleia de apuramento geral os cadernos de recenseamento onde fica registado se os eleitores exerceram o seu direito de voto. Após apuramento, os cadernos terão de ser submetidos, de acordo com a lei, ao Tribunal de Última Instância. Os SAFP, a entidade responsável pelo apoio técnico em trabalhos relacionados com as eleições, não ficam com dados sobre o exercício de voto dos eleitores. Por isso, não podem efectuar estatísticas mais pormenorizadas além da percentagem geral da votação em cada mesa, um indicador que talvez não seja suficientemente objectivo para calcular os factores que influenciam os eleitores. Dai, os referidos serviços estão a estudar a possibilidade de, nas próximas eleições da Assembleia Legislativa, utilizar outros métodos para efectuar estatísticas sobre outros conteúdos, de forma a providenciar números de referência para uma análise futura mais profunda sobre a matéria. Contudo, antes de qualquer decisão, as sugestões terão de ser analisadas e debatidas pela respectiva Comissão Eleitoral a criar. Alguns factores que influenciam a taxa de voto são, no entanto, ainda evidentes, tais como o horário de funcionamento das assembleias de voto e a distância entre o local de voto e a residência do eleitor. Após revisão, a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa já prolonga o horário de funcionamento das assembleias de voto, isto é, passam a encerrar às 21 em vez das 20 horas. Os SAFP, por outro lado, estão também a preparar as medidas necessárias para elevar a taxa de votação. Por último, a taxa de voto é apenas um factor de referência, o verdadeiro valor consiste no facto de o eleitor conhecer o significado das eleições e como é que se pode construir, gradualmente, eleições justas e íntegras. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 174/III/2009.