Em conformidade com o Decreto-Lei n° 16/98/M, de 4 de Maio, determinou-se a retirada de circulação das notas de dez patacas, cuja emissão foi autorizada pelos decretos-leis números 40/91/M e 8/95/M, respectivamente de 8 de Julho de 1991 e 30 de Janeiro de 1995. De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo nº 77/2009, de 26 de Fevereiro, publicado no último Boletim Oficial nº 10, I Série de 09.03.2009, autorizou-se uma nova prorrogação do período de recolha até 26 de Maio de 2010, devendo a troca das referidas notas ser feita junto do Banco Nacional Ultramarino e do Banco da China, antes do final do novo prazo agora estabelecido.