A directora substituta dos Serviços para os Assuntos Laborais, Noémia Lameiras, afirma que a Lei das Relações de Trabalho, em vigor desde 1 de Janeiro deste ano, contempla um grande aumento das multas por falta de pagamento dos salários, podendo mesmo ser aplicada pena de prisão ao infractor, conforme o Código Penal, o que contribuiu para elevar a eficácia na prevenção de não pagamento das remunerações por parte do patronato. Em resposta à interpelação escrita do deputado Lei Chong Cheng sobre o não pagamento de salários por parte do sub-empreiteiro aos trabalhadores do sector de construção civil, Noémia Lameiras refere que as autoridades, através de campanhas de sensibilização sobre a Lei das Relações de Trabalho, têm conseguido uma maior consciencialização para a defesa dos direitos dos trabalhadores e alcançado o objectivo da prevenção de infracção. Revela que será constituído um fundo para pagamento de remuneração em falta, esperando que a situação melhore. A mesma responsável acrescenta que, de acordo com a lei, a DSAL não tem competência para fiscalizar as relações entre empreiteiro e sub-empreiteiro, mas estes serviços podem providenciar encontros de negociação entre as partes envolvidas, incluindo trabalhadores. Sublinha que a DSAL está empenhada em estudar, de forma ponderada, e elaborar medidas administrativas para exigir aos empreiteiros que fiscalizem os sub-empreiteiros contratados por si, para que a lei seja cumprida escrupulosamente. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 629/III/2008.