A Comissária da Auditoria Fátima Choi apresentou hoje (dia 19) o Relatório de Auditoria da Conta Geral de 2007 na reunião plenária da Assembleia Legislativa, na qual referiu que o Governo deve rever o regulamento referente ao regime financeiro público, só assim, as incongruências de contabilização das operações financeiras emergentes da legislação poderão ser resolvidas de raiz. Na reunião, a Comissária da Auditoria explicou que nas demonstrações financeiras consolidadas da “Conta Geral do Governo de 2007” elaboradas pela Direcção dos Serviços de Finanças, as “operações financeiras específicas” realizadas com frequência, tais como as transacções de investimento, a emissão e reaquisição de títulos e a contracção e concessão de empréstimo, não foram registadas nas “receitas” e “despesas” nos termos legais. Parte dessas “operações financeiras específicas” foi, em harmonia com o regime contabilístico de acréscimo, reconhecida no “balanço consolidado”, enquanto que o resto nem está reflectido nas “demonstrações financeiras consolidadas” de 2007. A Comissária da Auditoria salientou ainda que perante a situação apresentada e em cumprimento dos princípios de auditoria, o Comissariado da Auditoria classifica essa divulgação desviada das políticas contabilísticas legais constitui como “erro materialmente relevante” e é obrigado a emitir uma “opinião com reservas”. A Comissária da Auditoria constatou que os erros materialmente relevantes acima referidos envolviam vultuosas importâncias e afectavam várias áreas das contas. O Comissariado da Auditoria entende que as “operações financeiras específicas” são altamente frequentes e, se registassem conforme o regime de contabilidade pública, como manda o Regulamento Administrativo n.º 6/2006, inflacionará artificial e exponencialmente as “receitas” e as “despesas” na “relação de receitas e despesas”. O fenómeno põe em evidência que as contas com base na escrituração da contabilidade de caixa não são capazes de apresentar os movimentos dessas operações financeiras. Fátima Choi referiu ainda que para a regularização dos fenómenos irrazoáveis verificados no regime financeiro público passa impreterivelmente pela intervenção de procedimentos legais adequados pelo Governo, só através de alterações aos respectivos regulamentos, as incongruências de contabilização das operações financeiras emergentes da legislação poderão ser resolvidas. Caso contrário, as contas dos próximos anos vão continuar a apresentar altíssimos valores de receitas e despesas, em virtude das disposições do Regulamento Administrativo n. º 6/2006.