Saltar da navegação

Governo lança medidas de apoio adequadas face à mudança do ambiente económico


O secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, indica que o governo respeita o princípio de governação “ao serviço da população”, dando elevada importância à questão da sobrevivência de pessoas e agregados familiares em dificuldade financeira ou com rendimento baixo, para além de prestar apoio aos residentes locais que enfrentam redução de salário ou despedimento em consequência da crise financeira. Em resposta à interpelação escrita do deputado Chan Meng Kam, Francis Tam explica que para ajudar as pessoas e agregados familiares em situação de risco, o governo concede, através do critério do valor de risco social, que tem por base a realidade de Macau, apoio financeiro às pessoas e agregados familiares que preencham os requisitos exigidos. Afirma que o valor do risco social poderá ser ajustado de acordo com a ecomonia local, revelando que, no ano passado, o valor do risco social foi reajustado duas vezes, representando um aumento de 2% e 10%, respectivamente. Acrescenta ainda que, no ano passado, foi lançada uma série de medidas provisórias para ajudar as pessoas e agregados familiares em situação mais vulnerável, incluindo o subsídio complementar aos rendimentos de trabalho, apoio especial a três tipos de famílias em situação vulnerável (monoparental, pessoas com deficiência e doentes crónicos). Medidas que vão continuar a ser implementadas durante o corrente ano, salienta. Francis Tam sublinha que, face ao ambiente económico e situação especial de Macau, o governo vai disponibilizar, adequada e atempadamente, apoio aos residentes locais que se encontram em dificuldades económicas. Francis Tam considera que através de políticas, a longo prazo, e medidas provisórias, o governo pode prestar o apoio necessário de forma mais flexível e directa, bem como um melhor aproveitamento dos meios financeiros do governo. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com o seguinte número: 817/III/2008.