Nos termos da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, os assentos dos membros da Comissão Eleitoral atribuídos ao subsector da religião são distribuídos do seguinte modo: 2 representantes de associações católicas, 2 representantes de associações budistas, 1 representante de associações protestantes e 1 representante de associações tauístas. Os representantes das diversas religiões são propostos, mediante consulta, pelas associações das respectivas religiões referidas, competindo à CAECE proceder ao seu reconhecimento e registo. As associações referidas devem reunir os seguintes três requisitos:
- Terem, no dia da publicação da data das eleições da Comissão Eleitoral (23 de Janeiro), adquirido personalidade jurídica há, pelo menos, sete anos;
- Estarem registadas na Direcção dos Serviços de Identificação e terem por finalidade a promoção das respectivas religiões;
- Nunca terem efectuado proposituras noutros sectores ou subsectores. Se qualquer associação religiosa tiver sido inscrita no recenseamento eleitoral e apresentado propositura num outro sector ou subsector em relação ao qual foi reconhecido, já não pode apresentar propositura no subsector da religião. As associações da mesma religião devem apresentar à CAECE até 16 de Abril, ou seja até 10 dias antes da data das eleições dos membros da Comissão Eleitoral, a respectiva propositura definida mediante consulta entre as mesmas, através da entrega do Boletim de Propositura dos Representantes do Subsector da Religião do 3.º Sector da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, subscrito conjuntamente pelos representantes designados por cada uma dessas associações. Os indivíduos propostos devem ser membros do órgão de direcção ou de administração de associações das respectivas religiões. Os representantes das associações que assinam o referido boletim de propositura devem, por sua vez, preencher o Boletim de Registo do Representante do Subsector da Religião que assina o Boletim de Propositura (Modelo DATE11), o qual será apresentado, acompanhado da cópia do seu bilhete de identificação à CAECE aquando da entrega do Boletim de Propositura dos Representantes do Subsector da Religião do 3.º Sector da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo. O Boletim de Registo do Representante do Subsector da Religião que assina o Boletim de Propositura (Modelo DATE11) pode ser obtido no Rés-do-Chão do Edifício Administração Pública sito na Rua do Campo ou descarregado no sítio de eleições www.elections.gov.mo, sendo o Boletim de Propositura dos Representantes do Subsector da Religião do 3.º Sector da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo disponibilizado apenas no Rés-do-Chão do Edifício Administração Pública. Nos termos do n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 3/2004 – Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2008 em 5 de Janeiro de 2009, findo o prazo de propositura, se o número dos indivíduos propostos for superior ao dos assentos atribuídos à respectiva religião, a CAECE procederá a sorteio público para determinar os candidatos escolhidos.