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Polícia procede conforme a lei na avaliação da entrada de visitantes


O secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, disse hoje (9 de Março) que os Serviços de Migração têm competências legais para avaliar a entrada de cada visitante, tal como os seus congéneres de todo o mundo. Quando questionado sobre a recusa da entrada de determinados residentes de Hong Kong em Macau, o secretário explicou que as autoridades policiais avaliam a entrada de visitantes caso a caso, seja qual for a sua origem, tendo sempre em consideração a situação de cada um, tal como, por exemplo, o prazo de validade do documento de identificação e o objectivo da visita, recusando a entrada em Macau aos que não reunem os requisitos legais. O mesmo responsável sublinhou que a recusa da entrada a determinadas pessoas a Macau é um acto administrativo, de acordo com a lei, não existindo uma alegada lista negra no território. Cheong Kuoc Va referiu, por outro lado, que o despacho do Chefe do Executivo sobre o Sistema de Alerta e Aviso para Situações de Ameaça de Risco Colectivo na Região Administrativa Especial de Macau, hoje publicado em Boletim Oficial, tem por finalidade regular, definir e estabelecer um conjunto de regras e procedimentos gerais sobre a activação do sistema comum de alerta e aviso relativo aos estados de emergência de protecção civil, de forma a informar e facilitar as decisões aos diferentes níveis do governo e do sector público e privado, bem como da população. O risco de incidentes de ameaça de risco colectivo consiste em um acontecimento inesperado, que provoca ou é susceptível de provocar vítimas humanas e prejuízos materiais, e que se caracteriza por poder evoluir para uma deterioração do ecossistema ou produzir danos de relevo no tecido social capaz de comprometer a segurança pública e ambiental ou originar uma eventual situação de estado de emergência, tais como, por exemplo, riscos de catástrofe natural, acidente, saúde pública e segurança pública.