A eleição dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo terá lugar no dia 26 de Abril de 2009. Nos termos da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, para exercer o direito de voto, as pessoas colectivas com capacidade eleitoral activa devem apresentar ao SAFP, até 40 dias antes da data da eleição (ou seja, até 17 de Março, terça-feira), a relação dos votantes, mediante a entrega do Boletim de Inscrição da Relação dos Votantes de Pessoa Colectiva (Modelo DATE06), acompanhada das declarações subscritas por cada um dos votantes, das quais conste que aceitam exercer o direito de voto em representação da pessoa colectiva (Modelo DATE07) e da certidão emitida pela Direcção dos Serviços de Identificação de acordo com a lista nominativa dos membros dos órgãos de direcção ou de administração constante dos estatutos da respectiva pessoa colectiva. Até às 18H00 do dia 4 de Março, registam-se 312 pessoas colectivas que entregaram a relação dos votantes. Após a verificação preliminar dessas relações, o SAFP verificou que mais de 10 eleitores singulares assinaram mais do que um Modelo DATE07, com o objectivo de exercer o direito de voto em representação de várias pessoas colectivas. Nos termos da lei, nenhum votante pode assinar mais do que uma declaração, sob pena de nulidade das mesmas, não podendo, neste caso, a respectiva pessoa colectiva alterar ou substituir os votantes. Por este motivo, o SAFP volta a chamar a atenção das pessoas colectivas para o seguinte: I. Os votantes têm que ser membros efectivos dos respectivos órgãos de direcção ou de administração no dia da publicação da data das eleições (23 de Janeiro de 2009), devendo essa qualidade ser confirmada mediante os estatutos da respectiva pessoa colectiva e a declaração emitida pela DSI; II. Para efeitos de consulta, os votantes escolhidos devem ser especificados na acta da respectiva pessoa colectiva, não necessitando de entregar o original nem a cópia ao SAFP; III. Os votantes escolhidos devem ser eleitores singulares inscritos no último caderno de recenseamento exposto antes da publicação da data das eleições da Comissão Eleitoral. Para qualquer dúvida sobre a própria capacidade eleitoral, os votantes podem consultar na Página Electrónica Eleitoral ou ligar para o telefone n.° 88668866; IV. Na presente eleição dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, os votantes escolhidos devem nunca assinar ou ir assinar a declaração para aceitar exercer o direito de voto em representação de outra pessoa colectiva. Segundo a lei, ninguém pode assinar mais de uma declaração referida, sob pena de nulidade das mesmas. Por isso, o SAFP apela aos eleitores singulares: caso sejam escolhidos como votantes da pessoa colectiva a que pertencem, e antes de assinar a declaração, devem ter a certeza de que nunca assinar nenhuma declaração sobre a aceitação do exercício do direito de voto em representação de outra pessoa colectiva, sob pena de nulidade de todas as declarações apresentadas, não podendo, neste caso, as respectivas pessoas colectivas alterar ou substituir os votantes. Nos termos da lei, o SAFP deve, até 30 dias antes da data da eleição (ou seja, até dia 27 de Março, 6.ª feira), afixar a relação das pessoas cujas declarações de aceitação do exercício do direito de voto em representação da pessoa colectiva foram consideradas nulas. Para evitar a nulidade das declarações assinadas e, por consequência, a perda de oportunidade de exercer o direito de voto em representação de qualquer pessoa colectiva e para que as pessoas colectivas envolvidas não percam um dos seus direitos de voto, o SAFP volta a chamar a atenção dos eleitores singulares para o seguinte: mesmo que sejam escolhidos como votantes por diversas pessoas colectivas, têm que optar por uma das mesmas, mediante a assinatura da declaração referida, sob pena de nulidade das todas as declarações por si assinadas.