Conforme as instruções emitidas pelos Serviços de Saúde ao abrigo do Regulamento Administrativo n.° 16/2008 que regula o Regime de Vacinações, a partir do dia 1 de Abril, todos os equipamentos sociais que se destinam aos menores de 18 anos e, em particular, as creches, devem exigir aos seus utentes a apresentação dos comprovativos de vacinação no acto de formulação de pedidos de admissão. O Instituto de Acção Social apela aos equipamentos sociais no sentido de colaborarem com o Governo da RAEM no cumprimento das obrigações legais e na elevação do nível de imunidade geral da população local. A fim de apoiar os equipamentos sociais de Macau a conhecer e cumprir as disposições legais, o Instituto de Acção Social realizou em 18 de Fevereiro no Auditório do 2.° andar do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, uma sessão de esclarecimento intitulada “Regulamento Administrativo sobre o Regime de Vacinações”, orientada por Leong Iek Hou, médica especialista em saúde pública do Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde, e destinada aos responsáveis e trabalhadores dos equipamentos sociais que se destinam aos menores de 18 anos, tendo contado com a participação de uma centena de pessoas. Na referida sessão, foram apresentadas as disposições sobre a comprovação de vacinação previstas no artigo 11.° do referido regulamento administrativo, as instruções técnicas para a sua execução e o conteúdo dos documentos comprovativos de vacinação. Para pedir as informações divulgadas durante a mesma sessão de esclarecimento, poderão consultar o site: www.ias.gov.mo O Regulamento Administrativo n.° 16/2008 que regula o Regime de Vacinações dispõe no seu artigo 11.° que o interessado deve apresentar o Boletim Individual de Vacinações (BIV) nos actos de admissão em instituições de serviço social, em especial creches, salvo se estiver devidamente comprovada a isenção de administração das vacinas que devem estar registadas no BIV. Mais o n.° 4 do artigo 11.° do mesmo Regime dispõe que compete à respectiva entidade verificar a situação de vacinação do interessado, e proceder ao arquivo de uma cópia deste documento no respectivo processo, para efeitos de verificação.