O director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, referiu que os administradores e os delegados do governo em empresas com modelo privado de gestão e exploração e capitais públicos devem cumprir a legislação e respectivas disposições, sob pena de terem de assumir a responsabilidade civil. O mesmo responsável acrescentou, em resposta à interpelação da deputada Kwan Tsui Hang, que os Serviços de Finanças divulgam as contas gerais anuais do território, cuja última edição refere, na página 143, a lista de participações financeiras e respectiva percentagem de capitais públicos em entidades privadas até finais de 2005, designadamente 17 sociedades e uma pessoa colectiva de utilidade pública, de natureza associativa, com autonomia financeira e técnica e dotada de património próprio. A nomeação de administradores e delegados constitui a forma principal de participação e fiscalização do governo em tais entidades. Os administradores e delegados do governo que não procedam em conformidade com as obrigações estabelecidas pela legislação e os contratos de concessões aplicáveis têm de assumir a responsabilidade civil pelos danos causados à Região Administrativa Especial de Macau. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 324/III/2007.