O Chefe do Executivo ordenou a criação do Grupo de Trabalho para a Construção de uma Sociedade Economizadora de Água, através do despacho n.º 319/2008 hoje (1 de Dezembro) publicado em Boletim Oficial, para elaboração de um programa de gestão eficiente da água. Considerando que água é um recurso limitado e um factor essencial à prossecução e sustentabilidade do desenvolvimento socioeconómico e ambiental da Região Administrativa Especial de Macau, importa implementar políticas públicas adequadas e concertadas, bem como medidas para estabilizar o abastecimento de água e intensificar a sensibilização dos cidadãos para a poupança de água, pode ler-se no referido despacho, que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação. O novo grupo de trabalho tem como principais atribuições: 1) Elaborar um programa para uma gestão eficiente da água, tendo por objectivo a promoção da sua utilização eficiente, incluindo o diagnóstico da situação das principais problemáticas relativas à utilização da água no território, a proposta de orientações estratégicas e de acções por áreas programáticas de actuação e a definição das respectivas medidas;
2) Estudar e propor acções e medidas dirigidas à poupança de água por grupos de consumidores, nomeadamente por consumidores domésticos, serviços e organismos públicos, construtores civis, empresas industriais, estabelecimentos hoteleiros, restaurantes, casinos e outros agentes económicos privados;
3) Propor e desenvolver acções de sensibilização pública, dirigidas designadamente à juventude, às empresas e à sociedade civil em geral, para a necessidade de se valorizar a poupança de água;
4) Acompanhar, de forma sistemática, as questões relativas ao abastecimento de água potável proveniente do interior da China, em interligação com outros grupos competentes constituídos para o efeito, e propor medidas de emergência tendentes a solucionar situações anormais de salinidade da água ou outras dificuldades de abastecimento;
5) Desenvolver uma colaboração estreita com os demais grupos de trabalho, organismos e serviços públicos e entidades privadas, envolvidos nas diferentes áreas de intervenção das políticas públicas para uma gestão eficiente da água;
6) Acompanhar e avaliar sistematicamente a execução e resultados das acções e medidas do programa e propor eventuais correcções na definição do mesmo, com vista à sua implementação permanente e contínua. E, é composto pelos seguintes membros: director da Capitania dos Portos, que coordena; dois representantes da Capitania dos Portos, sendo um coordenador-adjunto e outro secretário; um representante do Conselho do Ambiente; um representante do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais; um representante da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes; um representante do Gabinete de Comunicação Social; um representante da Direcção dos Serviços de Saúde; um representante do Instituto de Acção Social; o delegado do Governo junto da Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L.; um representante da Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L. O coordenador pode convidar representantes de outros serviços públicos ou entidades públicas ou privadas para participarem em reuniões do Grupo de Trabalho, se tal se revelar necessário, sendo ainda dever de todos os serviços e entidades públicas colaborarem com o Grupo de Trabalho, sempre que tal lhes seja solicitado. A nova estrutura tem a duração de três anos e os encargos resultantes da preparação e aplicação de medidas referidas no despacho são suportados pelos serviços competentes, sendo os restantes encargos decorrentes do seu funcionamento suportados pelo orçamento da Capitania dos Portos, a par do
apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento.