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Autoridades respondem a interpelações sobre mini-títulos Lehman Brothers e acordos de dispensa mútua de vistos


O presidente do Conselho de Administração da AMCM – Autoridade Monetária de Macau, Anselmo Teng, sublinhou que esta entidade tem acompanhado activamente a questão dos mini-bonds do Leman Brothers e, até 2 de Fevereiro, conseguiu a conciliação de 104 casos. Em resposta às interpelações do deputado Au Kam San, o mesmo responsável acrescentou que AMCM registou, até ao passado dia 2 de Fevereiro, um total de 392 queixas relacionadas com o assunto, tendo solicitado tratamento prioritário aos distribuidores para cem casos indicados já com alguns indícios apurados, enquanto os outros se encontram em processo de análise ou a aguardar informações mais detalhadas dos titulares envolvidos. E, se detectadas quaisquer irregularidades na venda, os distribuidores serão sancionados de acordo com o “Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau”, acrescentou. Anselmo Teng revelou que os distribuidores de Macau integram já o grupo de trabalho da Associação dos Bancos de Hong Kong criado, exclusivamente, para lidar com a questão dos mini-bonds Leman Brothers, principalmente em matéria de recompra/remissão. A AMCM está agora a analisar os relatórios de auditoria interna dos distribuidores e a rever os actuais requisitos de supervisão e indicações sobre a venda de produtos de investimento por distribuidores, conclui aquele responsável. Entretanto, o director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, indicou, na resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong, que com o apoio e colaboração do Governo Central, o Governo da RAEM tem-se empenhado no diálogo com diferentes países sobre a concessão de dispensa mútua de vistos. No entanto, a concessão de dispensa de vistos é de facto um assunto que envolve interesses comuns das partes intervenientes. Assim, tanto o Governo da RAEM como os governos de outros países e regiões vêem a necessidade de ter em conta os seus próprios interesses e ponderar outros aspectos, como o controlo de migração, a eficiência económica e rendimento turístico, entre outros, para além de avaliar o equilíbrio dos interesses inerentes e da segurança. Presentemente, um total de 77 países e regiões já concedem dispensa de vistos, ou emissão de visto à chegada, para titulares do passaporte da RAEM. A Direcção dos Serviços de Identificação aproveita sempre qualquer ocasião oportuna para manifestar a pretensão da concessão da dispensa de vistos aos países e regiões que ainda não assinaram acordos, e continua a envidar todos os esforços nos trabalhos para alargamento da isenção de visto aos titulares de documentos de viagem da RAEM. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 759/III/2008 , 839/III/2008.