O Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) notifica aos possuidores de direito de residência temporária a necessidade de tratar os procedimentos de renovação com a brevidade possível, para evitar a perda do seu direito de residência temporária, bem como os períodos consecutivos que tenham sido calculados com vista à sua qualificação de residente permanente. Propõe-se que o interessado venha pessoalmente ou telefone ao IPIM, pedindo informações sobre os procedimentos de renovação até 6 meses antes da caducidade do seu direito de residência temporária, para que o pedido de renovação seja processado de uma forma ordenada. Por outro lado, se as datas de caducidade do direito de residência temporária, do primeiro interessado e dos membros do agregado familiar, forem próximas uma da outra, entre os respectivos interessados, poderão ser tratados em conjunto os casos de renovação. Na apresentação do pedido de renovação, é necessário juntar os documentos comprovativos de identidade e outras informações. Importa salientar que, caso o interessado não tenha pedido a renovação do seu direito de residência temporária junto do IPIM após 180 dias depois da sua caducidade, esse direito perderá a validade de imediato, ficando sem efeito os períodos consecutivos que tenham sido calculados com vista à sua qualificação de residente permanente. Para informações detalhadas sobre a renovação do direito de residência temporária, visite, por favor a página do IPIM na internet: www.ipim.gov.mo . Caso tenha qualquer dúvida, consulte, por telefone 2871 2055, fax 2841 3950 ou email gjfr@ipim.gov.mo, o Gabinete Jurídico e de Fixação de Residência do IPIM.