O Comissariado contra a Corrupção concluiu recentemente os trabalhos relativos à revisão do actual regime jurídico de Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimonais dos trabalhadores da Administração Pública e dos titulares dos principais cargos públicos, cuja proposta de alteração se encontra já disponível na página electrónica do CCAC, pretendendo-se, desta forma, promover uma consulta pública que decorrerá entre 1 de Janeiro e 28 de Fevereiro de 2011, podendo os interessados apresentar as suas opiniões que constituirão indubitavelmente um contributo importante para o aperfeiçoamento da respectiva proposta de lei sobre o novo regime de declaração de bens patrimoniais e interesses.
A fim de se estabelecer um regime de declaração adequado e capaz de fazer face ao desenvolvimento socio-económico da RAEM, e simultaneamente simples, prático e mais eficaz para efeitos de fiscalização, o Comissariado constituiu um grupo de trabalho especializado para dar acompanhamento aos respectivos trabalhos de revisão, no âmbito dos quais foram endereçados ofícios a todos os serviços públicos para recolha das opiniões dos trabalhadores da Administração Pública com vista a aperfeiçoar o actual regime de Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais, iniciativa que obteve um bom acolhimento por parte dos destinatários, tendo-se consequentemente recolhido sugestões bastante pertinentes. Para além disso, o Comissariado desenvolveu ainda um estudo sobre os regimes de declaração de bens e interesses em alguns países e regiões como Hong Kong, Canadá, EUA, Singapura e Austrália, que serviu de base para a elaboração do relatório sobre o “Estudo Comparativo dos Regimes de Bens Patrimoniais e Interesses em alguns Países e Regiões”, documento que foi disponibilizado publicamente para consulta e referência da população.
As principais alterações propostas, que têm como objectivo aperfeiçoar o actual regime de Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais para que este consiga responder às necessidades inerentes a um Estado de Direito, são as abaixo indicadas:
1. Os titulares dos cargos públicos e políticos (cargos superiores ao cargo de Sub-director, membros do Conselho Executivo, etc) obrigados à revelação pública dos seus bens patrimoniais ou situações que possam conduzir a eventuais conflitos de interesses são determinados com clareza. É exigida ainda a este pessoal a declaração do cargo e função que exercem junto das associações, querendo isto dizer que o âmbito da fiscalização passa a abranger também os interesses não patrimoniais.
2. Os impressos da Declaração podem ser descarregados directamente através da Internet, deixando de ser utilizados os impressos exclusivos, constituindo a sua fotocópia, após o seu devido preenchimento, o duplicado, a fim de minimizar os custos administrativos.
3. A Proposta sugere a obrigatoriedade de prestação de declaração quando se registe um aumento salarial superior ao índice 85 da tabela indiciária da função pública (ou quando tenham decorrido 5 anos sobre a última apresentação da declaração). Em caso de progressão, o trabalhador da Administração Pública é isento da apresentação da declaração.
4. O trabalhador da Administração Pública fica também isento da apresentação da declaração aquando da renovação do seu contrato com o mesmo órgão ou serviço da Administração Pública, caso o reajustamento salarial não atinja o índice 85 da tabela indiciária da função pública nem se verifique qualquer modificação de cargo.
5. A Proposta de Lei prevê ainda as condições e os trâmites processuais relacionados com a destruição das declarações.
O respectivo documento de consulta, do qual constam a “Proposta de Alteração ao Actual Regime Jurídico de Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais” e o “Relatório do Estudo Comparativo dos Regimes de Bens Patrimoniais e Interesses em alguns Países e Regiões” é composto por oito partes, nomeadamente:
Parte 1: Alterações à Lei n.º 11/2003, de 28 de Julho – Apresentação do Regime de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses
Parte 2: Proposta de alteração ao actual regime jurídico de Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais
Parte 3: Regime jurídico de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses (Quadro comparativo do regime actualmente em vigor e do regime proposto)
Parte 4: Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses (envelopes e impressos)
Parte 5: Breve apresentação dos regimes de declaração de bens patrimoniais e interesses em alguns países e regiões
Parte 6: Sumário das legislações relevantes sobre os regimes de declaração de bens patrimoniais e interesses em alguns países e regiões
Parte 7: Quadro comparativo dos regimes de declaração de bens patrimoniais e interesses em alguns países e regiões
Parte 8: Bens patrimoniais declarados por alguns titulares de cargos políticos da RAEHK
Os documentos acima mencionados estão já disponíveis para consulta na página electrónica do CCAC (www.ccac.org.mo) 【Novidades / Proposta de Alteração ao actual regime jurídico de Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais】. Agradece-se a todos os interessados o envio ao CCAC das respectivas opiniões sobre a proposta de alteração ao actual regime jurídico de Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais, dentro do prazo fixado para a consulta, por via postal (Alameda Dr. Carlos D´Assumpção, Edf. Dynasty Plaza, 14.º Andar), indicando no envelope “Opinião sobre o Regime de Declaração”, para o endereço de correio electrónico consulta@ccac.org.mo ou através do fax 28575828. Considerando que decorreram mais de oito anos desde a entrada em vigor da Lei relativa à Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais, o CCAC pretende através da presente revisão atingir os seguintes objectivos:
1. Concretização dos princípios de governação do terceiro mandato do Governo, com a construção de uma Administração incorrupta e íntegra, a implementação de políticas transparentes, e o reforço dos mecanismos de fiscalização;
2. Assegurar o cumprimento dos deveres previstos no art.º 5.º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção através, nomeadamente, da revelação pública adequada dos rendimentos e interesses patrimoniais dos titulares de cargos públicos e políticos, com vista a reforçar a fiscalização por parte da população das respectivas fontes de riqueza, a aumentar a responsabilização dos mesmos, bem como a reduzir simultaneamente as oportunidades do seu envolvimento directo em práticas de corrupção e fraude; e
3. Aperfeiçoar o actual método de declaração de rendimentos e interesses patrimoniais dos trabalhadores dos serviços públicos, tornando-o mais eficiente e prático.
Para além de proceder à revisão do actual regime jurídico de Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais, o Comissariado irá posteriormente propor ao Governo da RAEM políticas e medidas que contribuam para a identificação das fontes e zonas de risco, de modo a obstruí-las, visando assim promover a construção de um sistema íntegro.