A cobrança do imposto de circulação do ano de 2011 decorrerá entre 1 de Janeiro e 31 de Março do próximo ano. Para pagamento, os proprietários podem dirigir-se à Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, Direcção dos Serviços de Finanças, Estação Central e às estações de Correio e instituições bancárias indicadas. Podem também efectuar o pagamento on-line através do acesso à página http://epay.dsat.gov.mo.
A DSAT irá proceder à cobrança dos impostos de circulação do ano de 2011 relativos a automóveis, ciclomotores, motociclos e máquinas industriais, durante o período de 1 de Janeiro a 31 de Março do próximo ano, nos termos do Regulamento do Imposto de Circulação. Os cidadãos podem efectuar o pagamento fazendo-se acompanhar o livrete do veículo, durante as horas de expediente do referido período, à Área de Atendimento da DSAT, na Direcção dos Serviços de Finanças (Edifício “Finanças”, Centro de Atendimento da Zona Norte no Centro de Serviços da RAEM, e no Centro de Atendimento da Taipa) e nas seguintes instituições bancárias: Banco da China (29 dependências), Banco Tai Fung, S.A.R.L. (23 dependências), Banco Comercial de Macau (15 dependências), Banco Nacional Ultramarino, S.A. (12 dependências, excluindo a sede), Banco Wing Hang (12 dependências), Banco Delta Ásia, S.A.R.L. (8 dependências), Banco Luso Internacional, S.A.R.L. (6 dependências), The Hong Kong and Shanghai Banking Corporation Limited (sede da Sucursal de Macau), Banco Industrial e Comercial da China (MACAU), S.A. (12 dependências, excepto a dependência no Terminal Marítimo de Macau) e seis estações de Correios.
O pagamento on-line permite o levantamento pessoal ou envio por via postal do dístico do imposto de circulação
Para facilitar aos cidadãos o pagamento do imposto de circulação, a DSAT criou um novo serviço de pagamento on-line. A partir do próximo ano, podem, através da página http://epay.dsat.gov.mo, efectuar o pagamento do imposto. Uma vez concluído o pagamento, pode-se optar pelo levantamento do dístico, dirigindo-se no prazo de três dias úteis à Área de Atendimento da DSAT, sita no 2.º andar do Edifício China Plaza, munindo-se do recibo impresso, original do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou do livrete do veículo ou título de registo de propriedade do veículo. Para este processo a data limite é 31 de Março, pelas 12h00. Por outro lado, se optar por envio via postal, a DSAT enviará por correio, no prazo de seis dias úteis após o pagamento, o dístico para a morada indicada. Este processo terá como data limite 24 de Março, pelas 23h00.
De acordo com a Lei do Trânsito Rodoviário, os proprietários só podem pagar o imposto de circulação depois de liquidar as eventuais multas se tiverem recebido notificação da decisão sancionatória relativa à infracção, pelo que, antes de pagar o imposto de circulação, os proprietários devem procurar saber se se encontram a infringir a Lei do Trânsito Rodoviário, infracção pela qual tenha sido notificados.
O pagamento fora do prazo implica multa de juros de mora
A DSAT chama à atenção dos proprietários que o pagamento fora do prazo do imposto de circulação deve ser efectuado na Área de Atendimento da DSAT. Se o pagamento for efectuado no prazo de 60 dias a contar de 1 de Abril, para além de juros de mora e de 3% de dívidas, é obrigatório pagar ainda uma multa igual ao dobro do valor do imposto devido. Decorrido o prazo de cobrança referido, sem que o contribuinte haja efectuado o pagamento do imposto liquidado, dos juros de mora e dos 3% de dívidas, procede-se ao relaxe enviando-se o processo para a Direcção dos Serviços de Finanças para cobrança coerciva. O uso e fruição de qualquer veículo sem o pagamento do imposto, quando devido, é sancionado com a aplicação de uma multa igual ao triplo do valor do imposto.