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O IACM e a DSAL estão a acompanhar o acidente de trabalho no Complexo da Rotunda de Carlos da Maia


Segundo as averiguações preliminares feitas relativamente ao acidente de trabalho ocorrido há dias na cave do Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, os três trabalhadores não residentes (incluindo o falecido) envolvidos estavam a exercer funções num local que não coincidia com o previamente autorizado. Além disso, o subempreiteiro estava a executar as obras sem dar conhecimento prévio ao IACM. Relativamente a isto, o IACM e a DSAL irão continuar a investigar e acompanhar o assunto, assim como irão dar seguimento legal em estrito cumprimento da Lei. De acordo com averiguações preliminares da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), embora os três TNR’s envolvidos naquele acidente de trabalho (inclusive o que faleceu) estivessem autorizados a trabalhar em Macau, não se encontravam, naquela altura, a prestar serviços para o empregador a quem tinha sido concedida autorização de contratação, já que, tinham sido apresentados ao subempreiteiro por um intermediário sem licença para o exercício da respectiva actividade e contratados pelo mesmo para trabalharem no local onde ocorreu o acidente. Por outras palavras, aqueles TNR’s encontravam-se a trabalhar num local diferente daquele para que tinham sido autorizados. Durante as investigações verificou-se também que o subempreiteiro daquelas obras infringiu as normas legais sobre segurança e saúde ocupacional. Relativamente à situação acima referida, a DSAL pôs em execução os seguintes procedimentos de trabalho: 1. Emissão imediata de uma ordem de suspensão do trabalho, ordenando a suspensão de todas as obras na garagem onde ocorreu o acidente, sendo permitida a retomada do trabalho somente depois de terem sido efectuadas as devidas melhorias, observando as condições de segurança e saúde ocupacional, e obtida a devida autorização após verificação;
2. Prestação de pleno apoio aos familiares da vítima na reivindicação da indemnização por acidente de trabalho mortal;
3. Autuação do subempreiteiro das obras por emprego de trabalhadores cuja contratação havia sido autorizada para local diferente, o que constitui uma infracção à lei;
4. Autuação do subempreiteiro por violação da legislação sobre segurança e saúde ocupacional, o que causou o acidente de trabalho;
5. Autuação dos outros dois TNR’s por se encontrarem a trabalhar num local diferente daquele para o qual tinham sido autorizados;
6. Autuação do intermediário sem licença para exercício da respectiva actividade pelas infracções cometidas;
7. Autuação do subempreiteiro por não ter procedido ao registo de informações dos seus trabalhadores, o que constitui uma infracção à lei;
8. Intensificação da sensibilização sobre segurança e saúde ocupacional em espaços confinados, para que os empregadores proporcionem aos seus trabalhadores ambientes de trabalho seguros, certificando-se da segurança pessoal e ocupacional destes. Em conformidade com as instruções do IACM, as pessoas que entrem no estaleiro de obras devem identificar-se junto do pessoal de segurança do empreiteiro, para evitar a entrada dos trabalhadores ilegais. A par disso, a execução dos processos de obras do empreiteiro depende da autorização prévia do IACM. No que respeita ao acidente, o IACM detectou que o subempreiteiro estava a executar obras sem ter comunicado previamente ao IACM segundo o procedimento pré-estabelecido para que se possa exercer fiscalização. Em paralelo, o mesmo subempreiteiro violou também as instruções sobre as obras, descarregando sem autorização as águas do tanque para combate a incêndio para realizar obras de reparação de fugas de água. De momento, o IACM está, em colaboração com a DSAL, a prestar apoio aos familiares do falecido para ressarcir a indemnização pela morte no acidente de trabalho e vai apurar todas as responsabilidades do acidente. Entretanto, tendo em conta o acidente ocorrido, o IACM acordou já com a DSAL a definição de orientações de segurança mais pormenorizadas para as obras a realizar nos estabelecimentos similares. Quanto aos danos no local do acidente, o IACM só poderá efectuar a sua avaliação depois do levantamento do isolamento policial.