Em harmonia com a concretização das políticas da Administração respeitantes às 6 directrizes destinadas a promover o desenvolvimento sustentável do mercado imobiliário e incrementar a divulgação de informações, virá a DSSOPT lançar várias medidas, nomeadamente exigir a partir de 1 de Janeiro do próximo ano que todos os projecto de arquitectura a submeter seja obrigatório a indicação do índice entre o ABU e o ABC de todas as fracções autónomas, e ainda a divulgação ao público dos dados aprovados. A par disso, virá ainda a Administração disponibilizar no portal electrónico da DSSOPT as informações constantes na Ficha Técnica em função do andamento da execução da obra para a consulta pública, no sentido de permitir assim o incremento de divulgação de informações sobre esta matéria. E o CC irá reforçar as suas acções de sensibilização neste sentido, por forma a salvaguardar assim os interesses dos consumidores. Obrigação de fornecimento de dados e requisitos referentes à apreciação dos projectos Decorridos vários meses de análise e estudo realizados pelo Grupo de Trabalho para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Mercado Imobiliário, conjugado ainda com a situação concreta de Macau e ouvido a opinião pública, foi divulgado em Setembro que serão criadas medidas com base nas 6 directrizes supracitadas, incluindo a eliminação da taxa aplicável à transmissão intercalar, definição de exigências mais restritas quanto ao crédito de habitação, criação de legislação para regulamentar a actividade da mediação imobiliária e a alienação de fracções autónomas de edifícios em construção e incremento da divulgação de informações, no sentido de reprimir a especulação imobiliária e permitir assim promover o desenvolvimento sustentável do mercado imobiliário. A DSSOPT virá sucessivamente lançar medidas no sentido de articular com as respectivas directrizes, no quais compreende a emissão de directivas a serem aplicadas a partir de 1 de Janeiro do próximo ano que visem corrigir situações deficientes respeitantes a informações sobre o mercado imobiliário, no sentido de exigir obrigatoriamente às promotoras imobiliárias o fornecimento de dados mais pormenorizados na entrega dos projectos de arquitectura. E de acordo com o exigido nestas novas medidas, deve a promotora imobiliária indicar na nova Ficha Técnica alterada pela Administração o índice entre o ABU e o ABC de cada finalidade de utilização das fracções autónomas, como por exemplo em relação a finalidade de habitação, comércio, escritório, indústria/armazém, hotel, equipamento e estacionamento. E em caso de não fornecimento destas informações, virá a Administração exigir ao requerente o fornecimento destas informações em falta ou a introdução de alterações neste sentido, e o preenchimento ou não do índice entre o ABU e o ABC consistirá num requisito principal para a aprovação do projecto, vindo ainda afectar o processo de licenciamento de obra e da licença de utilização da Administração. Contudo, os projectos submetidos até 1 de Janeiro do próximo ano prosseguirão as disposições anteriormente aplicadas antes da entrada em vigor das novas disposições. Disponibilização de informações no portal electrónico para a consulta pública A par disso, quando a promotora imobiliária proceder à venda das fracções autónomas terá ainda responsabilidade em fornecer algumas importantes informações, como por exemplo: (1) projecto aprovado pela DSSOPT (projecto carimbado), (2) Ficha Técnica e (3) MDFA.
A DSSOPT virá ainda disponibilizar no seu portal electrónico as informações respeitantes a mudança mais recente acerca do novo projecto submetido para a consulta pública, que consistirá sobretudo na disponibilização da informações preenchidas pelas promotoras imobiliárias na Ficha Técnica nas três fases, nomeadamente referente a fase de “Primeira aprovação”, “desde a construção até a sua conclusão” e “após a emissão da licença de utilização”, a fim de permitir aos cidadãos dominar as mais recentes informações sobre o projecto de arquitectura.
E através da divulgação das informações constantes na Ficha Técnica, referentes a cada uma das fases, será possível aos cidadãos conhecer sobretudo informações sobre o projecto de arquitectura: nomeadamente local da obra, situação jurídica do terreno (ou seja a caracterização do terreno), características do prédio (sua altura e n.º de pisos), especificações técnicas (incluindo a área total do terreno, classificação por finalidade, área bruta de construção, área bruta de utilização, n.º de fracções autónomas e de lugares de estacionamento) Reforço das acções de sensibilização, de forma slavaguardar os interesses dos consumidores A DSSOPT apela a todos os cidadãos que pretendam adquirir imóveis para que futuramente exijam às promotoras imobiliárias o fornecimento do projecto aprovado pela DSSOPT (projecto carimbado), ficha técnica e MDFA, para poderem melhor conhecer as informações sobre os imóveis, e directamente comparar com as informações prestadas pelas promotoras imobiliárias durante a venda do imóvel.
Atendendo que o projecto aprovado (projecto carimbado) compreende a planta da construção, de corte e perspectivas, por isso isto permitirá uma visão mais clara das dimensões, segundo a finalidade, de cada divisória da fracção autónoma e a espessura das divisórias, assim com a altura de cada piso e do edifício. A ficha técnica permitirá por sua vez uma melhor leitura quanto a situação jurídica do terreno e a sua área, assim com a altura do edifício, n.º de pisos, n.º de torres, classificação por finalidade, classificação por finalidade, área bruta de utilização por finalidade, área comum, área bruta de construção, índice entre o ABU e o ABC e n.º de lugares de estacionamento. E ainda não obstante a este facto, no MDFA encontram-se também informações como a finalidade das fracções autónomas, a área bruta de utilização e o valor relativo (ou seja a área que a fracção autónoma representa na área bruta de utilização total do prédio, ou ainda o valor relativo das fracções autónomas, expresso em percentagem ou permilagem, em relação ao valor total do prédio; actualmente o cálculo realizado pela maioria absoluta das construtoras em Macau tem por base a percentagem ou permilagem de cada fracção autónoma em relação ao valor total do prédio). Incremento da divulgação de informações de forma a salvaguardar os interesses dos consumidores A fim de permitir aos cidadãos melhor conhecerem as informações respeitantes ao imóvel que pretendam adquirir, a DSSOPT virá juntamente com o CC dar início a uma série de acções de sensibilização neste sentido, incluindo a produção e distribuição de panfletos e folhetos informativos, e ainda afixação de banners. A par disso veio ainda a DSSOPT se pronunciar sobre questões técnicas constantes nas definições e conceitos sobre a área do prédio que se encontram no folheto informativo ultimamente lançado pelo CC, no sentido de lhes fornecer novas informações sobre a matéria e introduzir algumas alterações, no sentido de permitir aos disponibilizar aos consumidores um panfleto informativo completamente novo e com gravuras ilustrativas, a fim de permitir aos cidadãos poderem mais facilmente conhecer a forma de cálculo da área bruta de utilização. A par disso, o CC virá ainda reforçar as acções de sensibilização e de divulgação sobre as informações acerca da venda de imóveis.
Lançamento das respectivas medidas em função da mudança do mercado A DSSOPT e o CC alertam aos cidadãos que pretendam adquirir imóvel para identificarem se o prédio dispõe ou não de projecto aprovado pela Administração, sendo que em caso afirmativo, em termos gerais, o promotor imobiliário indica no catálogo de venda do imóvel e demais instrumentos publicitários o número da licença de obra. A par disso, os consumidores poderão ainda levantar o catálogo de venda do imóvel no local de venda do imóvel ou junto das empresas imobiliárias, por forma a possam assim salvaguardar os seus próprios interesses. Quanto aos estaleiros de obras que não disponham de catálogo de venda do imóvel, deve o consumidor reflectir bem sobre a qualidade deste imóvel e a questão dos interesses das várias partes intervenientes. Por fim importa ainda frisar que a Administração estará bem atenta aos resultados da aplicação destas medidas, bem como as opiniões e o feedback público, em que realizado o balanço virá então introduzir as devidas alterações. A par disso virá ainda a Administração em função das circunstâncias económicas extrínsecas e as mudanças no mercado imobiliário local decidir sobre a necessidade ou não de lançar demais medidas para o efeito.
A DSSOPT e o CC vieram na manhã de hoje realizar na sala de reuniões sita no 4.º andar das instalações da DSSOPT a conferência de imprensa para apresentação destas novas medidas, que foi presidida pela Subdirectora da DSSOPT, Chan Pou Ha, o Chefe do Departamento de Urbanização da DSSOPT, Chan Weng Hei, o Presidente da Comissão Executiva do Conselho dos Consumidores, Wong Hon Neng, e o membro efectivo da Comissão Executiva do Conselho dos Consumidores, Chan Hon San.