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Como calcular a Área Bruta de Utilização


Área Bruta de Utilização (ABU) da Fracção Autónoma: considerando que a área que compreende a fachada exterior da fracção autónoma e a parede estrutural (ou seja a parede que separa a fracção autónoma da vizinha) é também incluída na espessura da fachada exterior, bem como na área da varanda e da guarda, por isso, quando esta parede for utilizada como parede estrutural para separar da fracção autónoma vizinha ou a área comum, será necessário abarcar metade da sua espessura. Além disso, atendendo que a área bruta de utilização indica o direito de propriedade da fracção autónoma e a situação da sua ocupação, por isso este reflecte igualmente os seus direitos e responsabilidades em relação a esta fracção autónoma, ou seja representa o direito de propriedade dentro do âmbito da área bruta de utilização do proprietário desta fracção autónoma, bem como as suas responsabilidades e obrigações. * Obs: A Área Bruta de Utilização da fracção autónoma não inclui a área das saliências na fachada (nomeadamente janelas salientes) e do recuo das fachadas e pátio. Partes comuns do edifício e sua área: os proprietários das diversas fracções autónomas do edifício partilham das partes comuns do edifício, incluindo partes com área, nomeadamente átrio, corredores, escadas e estruturas de suporte (nomeadamente fundações, pilares, parede-mestra, fachada exterior); e partes sem área, nomeadamente instalações comuns de abastecimento de água, esgoto, electricidade, gás, e de combate contra incêndio, bem como todas as partes que não pertençam a qualquer fracção autónoma. * Obs: As áreas dos elevadores, pátio, pódio e terraço não serão incluídos no cálculo da área comum. Área comum partilhada: consiste na área partilhada das partes comuns do edifício em relação a percentagem que a fracção autónoma ocupa no somatório da área de todas as fracções autónomas do edifício. Área bruta de construção (ABC) da fracção autónoma: consiste na área bruta de utilização acrescido da área comum partilhada. Exemplo: Se a área bruta de utilização global do edifício é de 50.000 pés, a área comum partilhada global é de 20.000 pés, a área bruta de utilização da fracção autónoma que se pretende adquirir é de 1.000 pés, então a área desta fracção autónoma representa 2% do somatório da área de todas as fracções autónomas do edifício. Área comum partilhada pela fracção autónoma:
20.000 pés(área comum do edifício)x2% = 400 pés
Área bruta de construção da fracção autónoma:
1000 pés(área bruta de utilização da fracção autónoma)+ 400 pés(área comum partilhada)= 1400 pés Índice entre o ABU e o ABC:
1000 pés(área bruta de utilização da fracção autónoma)/ 1400 pés(área bruta de construção da fracção autónoma)=71.4%