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Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2011 ( Segunda Parte) 2. Continuidade na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos


(2) Continuidade na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos
Estamos determinados no desenvolvimento harmonioso e civilizado da sociedade e pretendemos elevar e assegurar a qualidade de vida, o bem estar e o nível de cultura da população, pelo que temos investido o maior esforço no aperfeiçoamento das medidas de promoção de emprego, habitação, educação, assistência médica, apoio aos idosos e aposentação. Iremos adoptar medidas adequadas à promoção do desenvolvimento sustentável de Macau, que permitam à população usufruir do progresso económico.
No próximo ano, serão realizados o recenseamento decenal da população, inquéritos e estudos aprofundados sobre as novas tendências demográficas, cujos resultados servirão de base científica e objectiva para a elaboração de políticas públicas relativas ao desenvolvimento económico, recursos humanos, emprego e sistema de segurança social para os idosos, nomeadamente. A evolução demográfica tem acompanhado o desenvolvimento social, pelo que o Governo pretende aprofundar estrategicamente o estudo já em curso sobre políticas demográficas, adoptar medidas baseadas em previsões científicas que venham a permitir ajustar a dimensão, qualidade e estrutura da população, com vista à promoção do desenvolvimento sustentável de Macau.
O Governo já dispõe de uma base de dados sobre recursos humanos qualificados detentores de grau de ensino superior à qual serão adicionados dados relativos aos estudantes locais que prosseguem estudos no Interior da China e noutros países e regiões. Com a informação contida nesta base de dados estamos habilitados a proceder a análises e previsões eficazes relativas à distribuição de quadros qualificados em Macau. Pretendemos, ainda, recolher dados sobre os recursos humanos de outros sectores, para construir, de forma progressiva, uma base geral de recursos humanos de Macau. Sem prejuízo da rentabilização dos recursos humanos locais, pretendemos adequar a importação de trabalhadores e quadros especializados não residentes às exigências do desenvolvimento económico e ao suprimento da carência de trabalhadores locais, em determinados domínios.
No próximo ano daremos continuidade às iniciativas que visam a promoção de oportunidades de emprego, a elevação da capacidade de acesso ao emprego dos cidadãos e a competitividade profissional. Serão intensificados os cursos de formação técnico-profissional destinados a trabalhadores de vários grupos etários e será promovida a regulamentação da qualificação e certificação profissional. Determinados que estamos na implementação da Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes e legislação complementar, iremos intensificar as acções de combate ao trabalho ilegal, com vista a proteger os direitos e interesses dos trabalhadores locais.
Pretendemos rever a Lei das Relações de Trabalho, implementada há cerca de dois anos. Para além da protecção dos direitos e interesses dos trabalhadores, iremos investir na melhoria das condições de exploração dos sectores industrial e comercial, especialmente das pequenas e médias empresas. Na construção de uma sociedade harmoniosa, a mediação de conflitos laborais continua a ser uma das nossas prioridades. A Lei de Bases da Política do Emprego e dos Direitos Laborais estipula expressamente que deve ser estabelecido um salário mínimo, susceptível de actualização regular, pelo que o debate entre as partes laboral e patronal sobre a fixação do salário mínimo será promovido pelo Governo, e em conjugação de esforços de todas as partes, esperamos dar início aos respectivos trabalhos em 2011.
Perante a actualidade sócio-económica de Macau e para fazer face às exigências do desenvolvimento a longo prazo, completada que está a concepção do Regime de Segurança Social de Dois Níveis, passamos agora à fase de implementação progressiva, criando-se, assim, melhores condições para assegurar a qualidade de vida dos cidadãos na sua aposentação. No futuro, atenta a situação concreta de Macau e com vista a garantir a qualidade de vida dos residentes aposentados, será implementado um sistema de segurança social e de apoio aos idosos, a aperfeiçoar constantemente, e que se alicerça num mecanismo assegurado pelo Fundo de Segurança Social, pelo Fundo de Previdência Central e pela poupança individual.
A acção do Governo na área da habitação continua norteada pelo princípio “habitação para todos, bem-estar para todos”. Atendendo à situação de procura de habitação pública, iremos adoptar medidas destinadas a planear uma oferta apropriada de terrenos. Atentos os factores de instabilidade do mercado, o planeamento de obras de construção e oferta de fracções terá por base análises científicas e estratégicas, visando reservar um número de terrenos para a construção de habitação pública e conceder recursos financeiros. Pretendemos adoptar medidas eficazes de apoio quer ao arrendamento de fracções de habitação social para as famílias incapazes de suportar os custos das rendas no mercado imobiliário, quer à aquisição de casa própria por famílias que não obstante disporem de uma certa capacidade económica, têm dificuldades em adquirir a sua primeira habitação no mercado. Relativamente à habitação económica, serão introduzidos ajustamentos significativos nas condições de aquisição, designadamente através da fixação dos limites mínimo e máximo de rendimentos, no mecanismo de fixação de preço de fracções, nos requisitos de candidatura e na prorrogação do prazo de inalienabilidade.
Pretendemos reforçar a coordenação entre os diversos serviços, concentrando esforços na implementação, até 2012, do projecto de construção faseada de 19000 fracções de habitação pública. Concretizaremos o planeamento e o reaproveitamento das habitações sociais existentes, concedendo incentivos à administração e conservação de edifícios. Pretendemos elaborar políticas habitacionais orientadas para o longo prazo e que visem o equilíbrio entre a oferta de habitação pública e o mercado imobiliário, proporcionando a todos um ambiente harmonioso, saudável e sustentável.
O desenvolvimento actual é resultado dos esforços das gerações que nos antecederam. Envelhecer é uma das fases da vida, estando previsto que a proporção da população idosa, que em 2009 representava 7,7%, passe para 12% em 2021, face ao total da população. Perante esta situação, o Governo irá desenvolver políticas de apoio à terceira idade, a longo prazo, vocacionadas para a prestação domiciliária de cuidados, cruciais ao bem-estar dos idosos na sua velhice e adoptar medidas adequadas ao planeamento e reservar recursos vocacionados para a resolução das necessidades de habitação dos idosos. Actualmente, além da instalação dos sistemas de tele-assistência e alarme nas habitações públicas para idosos, existem já medidas de prestação de serviços de apoio aos idosos, implementadas em cooperação com organizações sem fins lucrativos. No âmbito dos cuidados aos idosos, o Governo pretende investir nos seguintes projectos: construção de lares de cuidados para idosos, ampliação de equipamentos, infra-estruturas e serviços prestados nos centros de dia para idosos, criação de equipas de trabalho interdepartamental em medicina geriátrica, prestação de serviços de internamento hospitalar na especialidade de psiquiatria para idosos e criação de uma enfermaria exclusiva para idosos, com serviços médicos diferenciados e, ainda, instalação de serviços de consulta externa de geriatria, estabelecimento de equipas de apoio domiciliário e criação de uma enfermaria com serviços de reabilitação na Taipa. Por outro lado, os centros de saúde projectados já contam com um espaço reservado à prestação de serviços de cuidados e reabilitação para idosos, reforçando-se, assim, o apoio comunitário aos doentes crónicos com idade avançada. O respeito pelos idosos é um dos valores intrínsecos da cultura chinesa. Junto das famílias, sociedade e escolas serão desenvolvidas acções de sensibilização sobre este valor, integrado com os princípios do apoio social e carinho familiar.
O aumento da população, o envelhecimento da sociedade e os desafios decorrentes das novas doenças transmissíveis e de doenças crónicas exigem de nós um maior investimento em recursos de saúde e a ampliação das infra-estruturas dos cuidados de saúde. Assim, atendendo à situação concreta de Macau e conjugando diversos factores, incluindo, designadamente a evolução demográfica, os projectos de construção de habitação pública e a situação de funcionamento dos centros de saúde existentes, o Governo elaborou o Projecto de Melhoramento das Infra-estruturas do Sistema de Saúde. Iremos, assim, concretizar os planos de ampliação já existentes, os projectos de optimização da rede de cuidados médicos primários e a construção do complexo destinado à prestação dos cuidados de saúde nas Ilhas, no sentido de impulsionar o aperfeiçoamento dos serviços de cuidados de saúde de Macau, proporcionando aos cidadãos uma assistência médica de qualidade. Relativamente aos cuidados médicos primários, até 2020 entrarão em funcionamento, de forma faseada, mais cinco centros de saúde. Quanto às obras de ampliação do edifício de urgência do Centro Hospitalar Conde de São Januário, já iniciadas, continuamos a envidar esforços para que estejam concluídas no prazo de dois anos. Concluídas estas obras, o Serviço de Urgência será dotado de uma área três vezes superior à actual e estará apto a responder às exigências do desenvolvimento a dez anos de Macau. Em paralelo com a instalação, nas Ilhas, do complexo destinado à prestação de cuidados de saúde, o Governo, em cooperação com o Hospital da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, irá adoptar medidas transitórias que visem assegurar as necessidades dos residentes nas Ilhas em termos de prestação de serviços de urgência e de reabilitação, estabelecendo-se, assim, alicerces para o futuro hospital de urgência das Ilhas. Daremos continuidade ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde de modo a proporcionar serviços de melhor qualidade a toda a população, em cooperação com as instituições médicas não governamentais e a aperfeiçoar a rede comunitária de prestação de serviços médicos. Para além disso, daremos início ao planeamento de recursos humanos, intensificando as acções de formação nas diversas especialidades médicas e aumentando as quotas de ingresso nas duas escolas de enfermagem.
Para garantir a estabilidade social no processo de concretização do desenvolvimento concertado, continuaremos a adoptar medidas destinadas a atenuar a pressão sentida pela população em resultado do aumento da inflação, bem como medidas específicas de apoio aos mais carenciados na superação das suas dificulades. Na sequência de uma ampla auscultação pública, o Governo decidiu dar continuidade ao conjunto de medidas de redução e de isenção fiscais e aplicar medidas de subvenção ou subsídio. Assim, para o próximo ano, pretendemos manter a redução em 25% do imposto profissional de toda a população activa, com o limite de isenção em 144 000 patacas (que anteriormente era de 95 000 patacas), bem como a política de isenção do pagamento da contribuição industrial, da taxa de licença de exploração dos vendilhões, da renda das bancas dos mercados, do imposto do selo sobre as apólices de seguros, incluindo o seguro de vida, e do imposto do selo sobre operações bancárias e, ainda, da política de isenção da taxa da licença de reclamos e tabuletas das unidades comerciais (à excepção da publicidade ao tabaco) e do imposto de turismo dos estabelecimentos de restauração; dar continuidade à política de isenção da contribuição predial até 3500 patacas; manter o valor de 200 000 patacas de matéria colectável a beneficiar de isenção do imposto complementar sobre rendimentos (que anteriormente era de 32 000 patacas) e à isenção do pagamento do imposto do selo sobre os bilhetes de entrada e de assistência pessoal a espectáculos, exposições e diversões. Os residentes permanentes de Macau que não possuam imóveis e que venham a adquirir a primeira habitação continuarão a beneficiar da isenção do pagamento do imposto do selo sobre a transmissão do imóvel até 3 milhões de patacas do valor da propriedade (aplicável apenas a unidades habitacionais). Com a manutenção destas medidas de redução e de isenção fiscais, o Governo deixará de receber receitas fiscais no valor aproximado de 1 400 milhões de patacas.
Pretendemos dar continuidade ao plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social que preencham os requisitos, sendo atribuído o montante mensal de 1 050 patacas aos agregados familiares compostos por uma ou duas pessoas, e de 1600 patacas aos agregados familiares compostos por três ou mais pessoas. Prevê-se que a aplicação desta medida implique despesas no valor de quase 200 milhões de patacas. Iremos, também, dar continuidade ao regime de subvenção para a aquisição de livros. Todos os estudantes titulares de bilhete de identidade de residente de Macau válido, inscritos na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, e que estejam a frequentar estabelecimentos de ensino integrados na educação regular, podem obter, em cada ano lectivo, um subsídio de 1 500 patacas para a aquisição de material didáctico. Prevê-se que a aplicação desta medida represente encargos para o Governo na ordem dos 100 milhões de patacas. O Governo pretende, ainda, através do Instituto de Acção Social, continuar a conceder uma pensão pecuniária às famílias necessitadas, atribuindo apoios financeiros e subsídios às três categorias de famílias em situação vulnerável. Será mantida a concessão do Subsídio para Idosos, no montante de 5 000 patacas. A aplicação destas medidas representará despesas para o Governo na ordem dos 260 milhões de patacas. No processo de desenvolvimento da RAEM, um dos princípios que defendemos é “trabalhar em conjunto e partilhar juntos”. Sintetizadas as opiniões dos diversos sectores sobre a implementação do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico, e em prol dos interesses a longo prazo dos cidadãos, estamos a ponderar a integração faseada desta medida de curta duração no Regime de Poupança Central e nas políticas reguladoras de regalias, de longo prazo, maximizando-se, assim, a eficácia desta medida de comparticipação. Desta forma, no próximo ano, pretendemos atribuir a cada residente permanente o montante de 4 000 patacas, e 2 400 patacas a cada residente não permanente e, considerando a situação do saldo financeiro do ano 2010, injectar 6 000 patacas em cada conta do Regime de Poupança Central cujo titular reúna os requisitos, no sentido de reforçar a implementação do Regime de Segurança Social de Dois Níveis. Com vista à sensibilização dos cidadãos para a importância da saúde, pretendemos manter o Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde, no valor de 500 patacas para cada residente de Macau. Paralelamente, o Governo dará continuidade à política de subvenção do pagamento das tarifas de energia eléctrica às unidades habitacionais até Março de 2012 – a cada unidade habitacional equivale uma subvenção mensal de 150 patacas no pagamento das tarifas de electricidade. As unidades que gastem menos de 150 patacas por mês estão isentas do pagamento de tarifas e podem transferir o valor remanescente para período a definir. Com a aplicação desta medida de subvenção, o Governo prevê gastos na ordem dos 320 milhões de patacas. O Governo também irá dar continuidade à política de subvenção aos trabalhadores por conta de outrem, a tempo inteiro, com baixos rendimentos. Os trabalhadores a tempo inteiro, de idade igual ou superior a 40 anos, residentes permanentes de Macau, que tenham contribuído, a título de trabalhador, para o Fundo de Segurança Social e que reúnam as condições respeitantes à carga mensal de trabalho em relação a cada trimestre, podem continuar a requerer a subvenção de rendimentos. Os candidatos a esta subvenção não podem auferir um rendimento médio mensal superior a 4 000 patacas no trimestre a que diz respeito o pedido (incluindo o rendimento resultante do pagamento de salários por diferentes empregadores). Prevê-se que a aplicação destas medidas de subvenção e comparticipação represente encargos para o Governo na ordem dos 4 700 milhões de patacas. Por outro lado, por forma a atenuar a carga fiscal relativa à contribuição predial e com vista a promover o mercado de arrendamento, o Governo pretende alterar o Regulamento da Contribuição Predial Urbana, reduzindo as taxas relativas aos prédios arrendados e não arrendados de 16% para 10% e de 10% para 6%, respectivamente.