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Assinatura da Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento


Prosseguindo a tendência de cooperação fiscal ao nível mundial, a Região Administrativa Especial de Macau e a República de Cabo Verde assinam hoje a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento. A celebração da Convenção reveste-se de grande significado no que diz respeito à dupla tributação sobre o imposto visado e à promoção de maior transparência na informação fiscal entre Macau e Cabo Verde, intensificando as trocas económica e comercial, facultando assim um melhor ambiente no desenvolvimento da cooperação mútua entre as duas partes. E hoje, na presença do Senhor Chefe do Executivo de Macau, Dr. Fernando Chui Sai On, do Comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da China em Macau, Lu Shumin, do Vice-Secretário-Geral do Gabinete de Ligação do Governo Central da República Popular da China na RAEM, Wang Shikun, do Embaixador de Cabo Verde na China, Embaixador Júlio Morais, bem como, do Presidente do Conselho de Administração da Cabo Verde Investimentos, Dr. Rui Cardoso Santos, vai ser assinada, na sede do Governo de Macau, a Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento, pelo Secretário para a Economia e Finanças de Macau, Dr. Francis Tam Pak Yuen, e pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro Ministro de Cabo Verde, Dr. Humberto Brito, em representação dos Governos da RAEM e de Cabo Verde, respectivamente. A globalização económica, as trocas comerciais crescentes entre os países, bem como o fluxo de capitais e o intercâmbio pessoal apresentam tendência a subir, e para evitar a dupla tributação sobre os rendimentos derivados de exploração e investimentos transnacionais, muitos países e territórios cumprem as normas de cobrança ao nível internacional, tendo como objectivo optimizar o ambiente de investimento e assumir, de forma mais justa, os deveres fiscais por parte dos contribuintes, através da celebração de convenções bilaterais ou multi-laterais para evitar a dupla tributação em matéria de imposto sobre o rendimento ou os bens. Com a defesa da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), foi criado em 2000 o Fórum Global de Transparência e Intercâmbio de Informação da OCDE (doravante designado por Fórum Global), visando promover a troca de informação fiscal e a transparência entre a OCDE e os blocos económicos não pertencentes à OCDE, e criar um ambiente de concorrência justa. Sendo um dos membros do Fórum Global, Macau tem vindo a assumir os seus compromissos cumprindo os critérios de troca de informação e transparência que são reconhecidos internacionalmente. O Fórum Global decorreu em Setembro de 2009 no México, tendo obtido grande relevância entre os membros relativamente ao cumprimento dos critérios internacionais de transparência e de troca de informação, e chegado a um consenso em matéria de reforço do controlo e da criação de um mecanismo de revisão paritária (peer review mechanism). O Grupo de Revisão Paritária (Peer Review Group) entrou em funcionamento a partir de Março de 2010, visando rever todas as jurisdições existentes no mundo e exigir que seja celebrada uma quantidade adequada de convenções para evitar a dupla tributação e acordos de troca de informação entre jurisdições, devendo os mesmos corresponder aos critérios de revisão prevista. Para além de ser assinada, hoje, a convenção entre Macau e a República de Cabo Verde para evitar a dupla tributação, o Governo de Macau assinara anteriormente convenção idêntica com o Interior da China, Portugal, Moçambique e Bélgica. Neste momento, encontram-se em fase de negociação propostas de celebração deste tipo de convenções ou de acordos de troca de informação entre Macau e diversos países ou territórios, incluindo países lusófonos, oceânicos, do Sudeste Asiático e da Ásia Meridional, e outros territórios. O conteúdo essencial da presente Convenção consiste em: 1. Aplicação da Convenção aos impostos vigentes em Macau, que são o Imposto Profissional e o Imposto Complementar de Rendimentos; 2. Confirmação dos modelos e princípios comuns que as partes têm que cumprir em relação à cobrança sobre os rendimentos originários dos bens de exploração, dos investimentos (incluindo dividendos, juros, royalties) e de serviços que são obtidos entre Macau e Cabo Verde, no sentido de solucionar questões atinentes à dupla tributação sobre as transacções transfronteiriças; e, 3. Estabelecimento de cláusulas de benefícios fiscais recíprocos que abrangem pensões, serviços públicos, professores e investigadores, estudantes e estagiários, e outros rendimentos, etc..