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Acção conjunta da Administração de demolição da construção e de reversão do terreno clandestinamente ocupado localizado na Povoação de Há Sá


Na sequência das acções bem sucedidas de demolição e de reversão dos terrenos clandestinamente ocupados realizadas em Junho do corrente ano, vários serviços governamentais vieram hoje (dia 21) dar novamente início à acção conjunta de demolição da construção e de reversão de um terreno clandestinamente ocupado, situado na Povoação de Hác Sá. Esta obra ilegal consiste numa vivenda de grandes dimensões de 2 pisos e esteticamente bastante luxuosa. O terreno ocupado pela construção prevê a criação de jardins na parte da frente e de trás da construção, e ainda de lugar de estacionamento, ocupando uma área total de 1.600 m2 (ou seja mais de 16.000 pés quadrados), sendo esta infracção bastante voraz. Na sequência das acções bem sucedidas realizadas hoje pela Administração de despejo, reversão do aludido terreno e demolição de toda a construção, segundo as estimativas todos os trabalhos de demolição poderão estar concluídos dentro de uma semana.
Incluindo a acção realizada hoje, desde que foi realizada a 1.ª acção de combate contra a ocupação clandestina de terrenos do Governo em princípios do ano transacto, foram revertidos com sucesso num total de mais de uma dezena de terrenos do Governo, sendo alguns terrenos revertidos na sequência das acções conjuntas realizadas pela Administração e outros que foram desocupados por iniciativa dos próprios ocupantes. Importa frisar que a Administração está decidida em continuar com o severo combate contra as ocupações clandestinas de terrenos e as obras ilegais, e que exigirá nos termos legais aos infractores o pagamento das despesas inerentes ao despejo e da multa a aplicar, sem prejuízo da responsabilidade em que possam incorrer. Continuação da obra apesar da Administração ter ordenado várias vezes o seu embargo Os fiscais da DSSOPT verificaram nas acções quotidianas de fiscalização realizadas em 5 de Novembro de 2009 a execução de um muro para vedação do terreno com vegetação natural, localizado na Povoação de Hác Sá, com uma área de aproximadamente 1.600 m2, e depois em 28 de Janeiro de 2010 foi dado início à execução no terreno em causa de uma construção em estrutura de betão armado. Logo então, na sequência disso veio a DSSOPT de imediato dar início ao procedimento sancionatório e emitir em 5 de Fevereiro uma ordem de embargo, no sentido de suspender de imediato a sua execução. Contudo não veio este cooperar, acelerando pelo contrário com a execução da obra e menosprezado a ordem de embargo da Administração, além de ter ainda dado início em grande escala a execução de obras ilegais e realizado grave infracção de furto electricidade e de ligação ilegal à rede pública de electricidade. Os trabalhadores que se encontravam no terreno clandestinamente ocupado declararam ser contratados e mesmo depois da Administração ter emitido a ordem de embargo, ninguém se deslocou à DSSOPT para apresentar explicação sobre a matéria.
Assim sendo, no intuito de reprimir o prosseguimento da execução desta obra ilegal, veio a DSSOPT a partir de Janeiro dar início juntamente com as concessionárias de fornecimento de electricidade e água ao levantamento de informações, tendo em 24 de Março, juntamente com a CEM, CPSP e IACM realizado uma acção conjunta de combate contra esta infracção, no qual o pessoal da CEM veio imediatamente cortar a ligação da electricidade furtada destas instalações à rede pública de electricidade, tendo os agentes da polícia levado para investigação todos trabalhadores que se encontravam no local, incluindo os trabalhadores ilegais. Contudo, veio o infractor depreciar a lei, realizar vorazmente infracção e menosprezar a ordem de embargo emitida pela Administração, sem reposição dentro do prazo estipulado da situação anterior, por isso veio então a Administração novamente em 26 de Março e 29 de Abril vedar o local, contudo este não veio somente reforçar a vedação do local, bem como soltar cães para afastar os fiscais da Administração, o que vem mais uma vez mostrar ser este um comportamento voraz e reprovável.
A par do pessoal da fiscalização ter realizado dezena de acções de fiscalização e registo, veio-se ainda vedar o local com fita policial e ordenar o pessoal que se encontrava no local para suspender a obra e desocupar o local, sendo realizado no mínimo 3 acções de fiscalização com o apoio dos agentes da CPSP e uma acção de corte de ligação à rede pública de electricidade. Na altura os agentes da polícia levaram para investigação todos trabalhadores que se encontravam no local a executar a obra ilegal, incluindo os trabalhadores ilegais. Apesar da Administração ter realizado uma série de acções de combate contra a ocupação clandestina de terreno e obras ilegais, contudo o infractor que ocupou clandestinamente o terreno não veio apresentar quaisquer explicações à DSSOPT.
De acordo com o disposto no artigo 7.º da Lei Básica, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau é responsável pela gestão, uso e desenvolvimento dos solos e recursos naturais na Região Administrativa Especial de Macau, pelo que deve o ocupante proceder à desocupação do terreno em causa e revertê-lo ao Governo. Relativamente ao procedimento de despejo iniciado pela DSSOPT, o edital de notificação de instrução do processo e que ordena os infractores para procederem à demolição da obra ilegal, de desocupação e de reversão do terreno foi publicado em 6 de Maio, tendo ainda em 23 de Junho publicado o edital de notificação sobre a decisão final da Administração, afixado no local no sentido de exigir ao ocupante a desocupação e reversão do terreno ao Governo por iniciativa própria dentro do prazo estipulado. Comportamento voraz e reprovável de ocupação clandestina do terreno e de furto de electricidade Apesar da Administração lhe ter várias vezes ordenado e realizado acções neste sentido, contudo o infractor teve um comportamento egoísta e de menosprezo, vindo construir uma vivenda de 2 pisos de grandes dimensões, na tentativa de tornar isto num facto consumado, esperando que a Administração não dê início à acção de despejo. Porém esta conduta condenável nunca será permitida, pelo que os vários serviços governamentais decidiram então hoje realizar uma acção conjunta para combater severamente esta infracção.
Na acção de despejo realizada hoje, veio o pessoal da Administração após a leitura em voz alta do edital entrar no terreno clandestinamente ocupado, contudo ninguém se encontrava no local, encontrando-se somente na área do terreno que foi clandestinamente ocupado e no interior da construção ilegal uma enorme quantidade de materiais de construção como ladrilhos e cimento. A construção ilegal, de dois pisos é esteticamente bastante luxuosa, contudo as obras não foram ainda concluídas, dispondo ainda de várias divisórias. A Administração veio dar início à vedação do terreno clandestinamente ocupado, demolição de toda a construção e desocupação do terreno, estando previsto a conclusão dos trabalhos de demolição dentro de uma semana, que concluídos será entregue ao IACM para gestão.
A Administração frisa que irá de forma severa tratar os casos de ocupação clandestina de terrenos e de obras ilegais de reparação, manutenção e restauro. Assim sendo para reprimir o acréscimo de ocupação clandestina de terrenos e de obras ilegais, além da realização de acção conjunta de despejo, com a participação de serviços como a DSSOPT, GDI, IACM, CPSP, PJ, CB e DSAT, vir-se-á ainda de forma permanente combater severamente contra este tipo de comportamento e procurar assim a reversão dos terrenos. Além disso, a Administração irá adoptar várias medidas que visem reprimir este tipo de comportamento, no sentido de defender a integridade do planeamento urbanístico da Vila de Coloane e proteger o valor cultural desta vila e os preciosos recursos florestais de Macau.
Todos que ocuparem clandestinamente os terrenos do Governo e que não tenham procedido dentro do prazo estipulado à desocupação e reversão do terreno conforme o exigido, em que seja necessário a Administração proceder a acção de despejo, além de nos termos da lei ser exigido ao seu ocupante o pagamento das respectivas despesas e da multa a aplicar, lhe será ainda incorrido a respectiva responsabilidade.
Esta acção conjunta contou com a participarão da DSSOPT, GDI, IACM, CPSP, PJ, CB e DSAT.
Todos os materiais resultantes da presente acção de despejo serão depositados em local indicado e serão resguardados pela Administração, pelo prazo de 15 dias contado a partir da sua colocação, contudo se estes não forem reclamados dentro deste prazo, serão então nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 6/93/M, de 15 de Fevereiro, serão considerados abandonados e perdidos a favor da Adminsitração da RAEM. Aspectos a ter em atenção no arrendamento ou aquisição de terreno ou habitação. Por outro lado, relativamente aos casos em que se verificou que os ocupantes clandestinos dos terrenos do Governo, ou que declararam possuir a escritura de papel de seda (Sá-Chi-Kai), ou que não tenham qualquer documento legal que comprovasse a posse do direito de propriedade do terreno, executaram a construção nestes terrenos na expectativa de proceder a sua venda, a Administração da RAEM frisa que os terrenos do Governo clandestinamente ocupados ou que declararam possuir por meio da respectiva escritura de papel de seda, por não possuírem qualquer documento legal reconhecido pela Administração da RAEM de posse do direito do terreno, por isso é ilegal tanto a sua compra e venda, como o seu arrendamento, pelo que os direitos e interesses dos futuros compradores ou arrendatários não terá qualquer salvaguarda na legislação e nos diplomas legais da RAEM. A par disso, no que refere as construções edificadas nos terrenos nestas duas situações, bem como as construções edificadas nos terrenos sem qualquer documento comprovativo de posse do direito de propriedade do terreno, a sua compra e venda não será reconhecida pela Administração da RAEM.
Assim sendo, a DSSOPT apela a todos que pretendam arrendar ou adquirir terrenos na RAEM para antes conhecerem o proprietário do terreno, as condições de transmissão e a finalidade do terreno, bem como as demais condicionantes urbanísticas do terreno. A população poderá consultar e conhecer as informações básicas sobre os terrenos através dos meios proporcionados pela Administração, nomeadamente poderão consultar a rede de informação cadastral criado pela DSSOPT e pela DSCC (http://cadastre.gis.gov.mo) para conhecer as condicionantes urbanísticas do terreno já concedido ou as condições fixadas da sua concessão, ou que foi emitido a respectiva PAO. E a fim de evitar prejuízos, todos que pretendam adquirir imóveis na RAEM poderão ainda solicitar a “informação escrita” junto da CRP ou outras informações concretas.