Assumindo a sua função de divulgação do Direito, a Assembleia Legislativa tem promovido a publicação de uma série de colectâneas de legislação. Dão-se então à estampa mais dois volumes da Colectânea de Leis Penais Avulsas, subordinados aos temas da “Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais” e “Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo”. Aquando do lançamento da colectânea referente às Leis Penais Avulsas não existia legislação local específica sobre o combate ao branqueamento de capitais e ao terrorismo, razão pela qual não se procedeu, naquele momento, à inserção das matérias na referida colectânea. Com a aprovação das competentes leis justifica-se agora proceder à respectiva publicação, que se junta à mencionada colectânea. Esta colectânea compreende não apenas os textos originais da propostas de lei e os textos normativos que introduzem as respectivas alterações no decurso da sua apreciação em sede da Assembleia, mas também o parecer da comissão permanente resultante da análise na especialidade, as notas de apresentação das propostas de lei submetidas ao Plenário, bem como os registos referentes à discussão e votação na generalidade e especialidade. As informações compiladas nesta colectânea permitem uma reflexão objectiva sobre o processo de produção legislativa dos referidos diplomas, sendo de acreditar que tal contribuirá, necessariamente, para uma melhor perspectiva dos cidadãos sobre os regimes em causa. A Assembleia Legislativa aproveita a presente iniciativa para reiterar a sua vontade em cumprir o seu papel institucional de fazer chegar o Direito a todos, e também de dar o seu contributo para a concretização do direito fundamental de acesso ao Direito, plasmado no artigo 36.o da Lei Básica, através de iniciativas editoriais, organização de seminários e de conferências para a divulgação e generalização do conhecimento jurídico, num espírito de “bem servir a população”. Para facilitar a sua aquisição ou consulta, a presente colectânea será posta à venda a partir de hoje, nas livrarias de Macau, e será dada a conhecer através da página da Assembleia Legislativa na internet (www.al.gov.mo).